Artigo publicado por Henrique Apolinário, assessor jurídico do programa de Violência Institucional da Conectas, Hugo Fernandes, Defensor Público do Estado do Espírito Santo, Mariana Chies, Coordenadora do Departamento de Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e Mayara Silva, Advogada do Programa Prioridade Absoluta do Instituto Alana, no site Jota.
A superlotação em unidades de atendimento aos e às adolescentes em situação de conflito com a lei, atualmente, viola a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e todos os tratados internacionais ratificados pelo Brasil a respeito do tema. E isso não é novidade. Por diversas vezes, o Brasil já se encontrou no banco dos réus em matéria de (des)respeito aos direitos humanos.