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13/01/2020

Opinião: O dever jurídico de informar os riscos climáticos

Atores corporativos serão cada vez mais socialmente conclamados e juridicamente compelidos a demonstrar medidas



Em parceria com o JOTA e com o apoio do ICS – Instituto Clima e Sociedade, a Conectas publica nos próximos meses uma série de artigos que pretendem fomentar a disseminação de conteúdo jurídico no campo Direito e Clima. Especialistas nacionais e internacionais trarão temas relacionados a mudanças climáticas e direitos humanos, regime jurídico internacional sobre mudanças climáticas, financiamento sustentável, litígio estratégico, regulação do comércio de emissões de gases do efeito estufa, entre outros.

Confira a artigo da série escrito por Caio Borges, coordenador do Programa de Direito e Clima do Instituto Clima e Sociedade (iCS), e Viviane Muller Prado, professora e coordenadora do Núcleo de Estudos em Mercados e Investimentos da FGV Direito SP.

Na primeira semana de dezembro de 2019, terminou o primeiro capítulo de um caso que já se tornou emblemático sobre o dever de informação de administradores de empresas privadas quanto aos riscos financeiros associados às mudanças climáticas. A justiça dos EUA julgou improcedente, em decisão de primeira instância, uma ação movida pela Procuradoria do estado de Nova Iorque em face da gigante de petróleo e gás, Exxon Mobil.

O caso teve por questão central a alegação de fraude contra investidores e prestação de informações enganosas por parte da Exxon Mobil, a partir das conclusões de inquérito administrativo que investigou a possível existência de uma ‘contabilidade dupla’ nas projeções sobre a precificação do carbono a serem absorvidas pela empresa.

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