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15/10/2019

Opinião: Pelo clima, crianças denunciam 5 países à ONU

Qual o fundamento da denúncia e que resultado podemos esperar desse litígio ambiental internacional?



Em parceria com o JOTA e com o apoio do ICS – Instituto Clima e Sociedade, a Conectas publica nos próximos meses uma série de artigos que pretendem fomentar a disseminação de conteúdo jurídico no campo Direito e Clima. Especialistas nacionais e internacionais trarão temas relacionados a mudanças climáticas e direitos humanos, regime jurídico internacional sobre mudanças climáticas, financiamento sustentável, litígio estratégico, regulação do comércio de emissões de gases do efeito estufa, entre outros.

Confira a artigo da série escrito Jefferson Nascimento, assessor do Programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas

No último dia 23, dezesseis crianças – entre eles a ambientalista sueca Greta Thunberg, de 16 anos – protocolaram denúncia contra cinco países – Brasil, Argentina, França, Alemanha e Turquia – por violação de direitos garantidos em tratado internacional de direitos humanos em decorrência da inação para reverter a crise climática. Qual o fundamento da denúncia e que resultado podemos esperar desse litígio ambiental internacional?

A base legal da denúncia é a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1990, do qual o Brasil é um dos 196 Estados Partes desde 24 de setembro de 1990, promulgando o tratado por meio do Decreto nº.  99.710, de 21 de novembro de 1990.

 

>>> Leia o artigo na íntegra 

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