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03/04/2019

ONU e OEA pedem que Dória reveja lei que limita protestos em SP

Manifestação ocorre após organizações da sociedade civil denunciarem decreto promulgado em janeiro



Em ofício encaminhado ao Itamaraty, especialistas das Nações Unidas e da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), órgão vinculado à OEA (Organização dos Estado Americanos), cobram que o governo de São Paulo reveja sua legislação recém-criada que endurece as regras para a realização de protestos no Estado.

A manifestação dos órgãos internacionais acontece após organizações da sociedade civil terem denunciado o decreto (64.074/2019), promulgado por João Dória Jr. em janeiro deste ano.

Os relatores Clément Voule (relator especial da ONU para liberdade de reunião e associação pacífica), Michel Forst (relator especial da ONU para situação dos defensores de direitos humanos) e Edison Lanza (relator especial da CIDH para liberdade de expressão) apontam que Brasil tem obrigações legais com compromissos assumidos internacionalmente, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americano de Direitos Humanos, ambos ratificados pelo Brasil em 1992.

“Estamos preocupados com o fato de que a implementação desse decreto possa servir para inibir manifestações espontâneas e protestos sucessivos e, portanto, viole o direito à liberdade de manifestação”, cita trecho do documento.

Decreto em SP

Em 19 de janeiro, o governador João Dória Jr. promulgou o Decreto 64.074/2019, regulamentando a Lei 15.556/2014, que endurece as condições para manifestações em São Paulo, de forma que, na avaliação da sociedade civil, viola o direito à livre associação e reunião.

A ordem estabeleceu a exigência de aviso prévio de cinco dias para a realização de um protesto e criminaliza o uso de máscaras em manifestações, entre outros pontos.

Na época, a medida do governador foi motivo de repúdio e denúncia das organizações Artigo 19, Conectas, Condepe (Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana), Defensoria Pública de São Paulo IBCCRIM, ITTC e MPL (Movimento Passe Livre).

“A partir da análise do Decreto, bem como do contexto em que é publicado, fica evidente que faz parte de um cenário de intensificação e sofisticação dos instrumentos de repressão, criminalização e restrição do direito de protesto”, apontava  o apelo urgente enviado aos relatores.

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