Na última terça-feira (30) foi editada a mais nova portaria interministerial que regulamenta o fechamento das fronteiras brasileiras como medida sanitária em resposta à pandemia do novo coronavírus no país. O documento estende pelo prazo de mais 30 dias as regras para entrada de pessoas de outros países em território brasileiro.
A novidade da mais recente normativa é a reabertura das fronteiras aéreas. A partir de agora, estarão autorizados a entrar no Brasil migrantes com visto de estudo, trabalho e para realização de atividades esportivas, entre outros. Porém, a regra não inclui portadores de visto humanitário – no Brasil o documento é concedido a pessoas de Síria e Haiti que fogem dos conflitos em seus países.
“Como em todas as portarias anteriores, a intenção do governo de prejudicar os refugiados está presente. Poderão vir ao Brasil aqueles que tiverem alguns tipos de visto, como de estudo ou investidor. De forma desumana, a modalidade de visto humanitário foi excluída. Manteve-se a proibição para que um sobrevivente de guerra, por exemplo, possa pedir refúgio no país. Ele ainda será, segundo a portaria, deportado sumariamente para o país onde sua vida corre risco”, alerta Camila Asano, diretora de programas na Conectas.
O tratamento discriminatório contra pessoas que venham da Venezuela também continua, uma vez que as flexibilizações são aplicadas com exceção àqueles que venham do país vizinho, que já foi reconhecido em situação de grave e generalizada violação de direitos humanos.