A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29/05 uma nova lei, que aumentará o encarceramento de jovens pobres e negros com a justificativa de “combater as drogas”. O Projeto de Lei n.º 7.663/10 e seus substitutivos “representam um dos maiores retrocessos legislativos dos últimos tempos quanto ao impacto da lei de drogas no sistema prisional”, de acordo com o advogado Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas.
O Brasil já tem hoje a quarta maior população carcerária do mundo, com 550 mil – quase a população de Goiânia. Desde 2005, um ano antes da promulgação da atual lei de drogas, a população prisional por tráfico saltou de 33 mil (11% do total) para 138 mil (25% do total).
“O chamado combate às drogas é na verdade um instrumento eficaz de criminalização da pobreza e da juventude negra”, diz Custódio. Pesquisas recentes demonstram que a maior parte das pessoas presas por crimes relacionados a drogas são homens, jovens com idade entre 18 e 29, negros e pardos, com escolaridade até o primeiro grau completo, e sem antecedentes criminais.
Ele lembra também que esses jovens são geralmente presos sozinhos, sem arma, com pouca quantidade de droga e sem que tenha havido qualquer atividade de inteligência policial para sua prisão – são presos nas “rondas” das polícias militares. “Não há, portanto, verdadeira articulação estratégica no combate ao tráfico e suas redes, mas tão somente a prisão de usuários como traficantes ou de pequenos traficantes, facilmente substituídos na estrutura do crime quando presos”, diz Rafael.
O Projeto segue agora para o Senado e, em seguida para aprovação da Presidência.
No dia 25 de maio de 2012, Conectas, Pastoral Carcerária, Instituto Sou da Paz e Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC), entraram com um amici curie no Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que prevê a proibição do consumo de drogas. A ação foi admitida pelo Ministro Gilmar Mendes e traz um histórico da política de combate às drogas no mundo, com um recorte sobre a posição do Brasil neste cenário. Além disso, traz dados de pesquisas empíricas sobre o impacto da Lei de Drogas na justiça criminal e sistema penitenciário.