A construção da democracia brasileira vem caminhando nesta direção nas últimas décadas e progrediu de forma consistente, desenvolvendo e institucionalizando ferramentas de participação social que permitem a diferentes atores formular, supervisionar e avaliar políticas públicas em âmbitos federal, estadual e municipal. Essa experiência acumulada legitimou o país a integrar o grupo de nações fundadoras da Parceria de Governo Aberto (OGP) – uma iniciativa multilateral das Nações Unidas para a promoção global de governos mais transparentes, participativos e democráticos e tornou o Brasil uma referência internacional no tema.
Iniciativas governamentais que visem reduzir e enfraquecer os órgãos de colegiado como conselhos, comitês, comissões etc. vão na contramão do desenvolvimento democrático. A crítica construtiva ao funcionamento de um ou mais órgãos é bem-vinda ao processo de aperfeiçoamento dos modos de participação. No entanto, extingui-los de modo unilateral representa enorme retrocesso. Em vez disso, é preciso trabalhar para aperfeiçoá-los, encontrar novas metodologias e desenvolver processos que possam torná-los ainda mais inclusivos, plurais e efetivos. Revigorar tais espaços é uma missão e um desejo de todos e todas nós, de maneira que as propostas de ajuste dos mecanismos de participação devam ser amplamente discutidas com a sociedade e nunca impostas de forma vertical.
O Decreto nº 9.759/2019, publicado pela Presidência da República no dia 11 de abril de 2019, prevê a extinção de diversos colegiados da administração pública federal, sem qualquer espécie de consulta ou debate público. Essa extinção generalizada reduz ainda mais os espaços de diálogo entre sociedade civil e governo, restringe a escuta ativa de demandas por políticas públicas e cerceia a pluralidade de ideias e visões tão necessárias à democracia.
Esse é um retrocesso que não contribui com o enfrentamento dos desafios colocados para o nosso país. As organizações abaixo-assinadas lamentam e repudiam tal medida e seguirão coordenando esforços para garantir a continuidade de mecanismos de participação social que são, como dito acima, uma conquista constitucional de toda a sociedade brasileira.