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24/11/2015

Não há vagas

STF julga recurso que contesta prisão domiciliar por falta de vagas no semiaberto

STF julga recurso que contesta prisão domiciliar por falta de vagas no semiaberto STF julga recurso que contesta prisão domiciliar por falta de vagas no semiaberto

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (25/11) um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul que contesta decisão do Tribunal do Justiça gaúcho de conceder prisão domiciliar a um condenado por falta de vagas no regime semiaberto.

De acordo com o Recurso Extraordinário (RE) 641.320, apresentado em 2011, a impossibilidade de o Estado oferecer uma vaga em estabelecimento prisional semiaberto não autoriza o Poder Judiciário a conceder o benefício da prisão domiciliar fora das hipóteses previstas na lei.

Segundo dados do Ministério da Justiça de junho de 2014, faltam 85 mil vagas no regime fechado e 22,6 mil vagas no semi-aberto – um déficit de 34% e 25,2%, respectivamente. Cerca de 7,5% de todos os casos analisados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em mutirões carcerários desde 2010 resultaram em progressão de regime.

Ainda em 2011, quando a ação foi iniciada, diversas organizações, entre elas a Conectas, pediram através de nota pública a rejeição ao recurso por acreditar que ele viola o princípio de individualização da pena e a garantia de cumprimento da pena em estabelecimento adequado.

“Por falta de vaga no sistema semiaberto, muitos presos têm negado o direito à progressão da pena. Por sua própria incompetência, o Estado viola direitos constitucionais e superlotam ainda mais o sistema fechado”, avalia Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. “O que esse recurso propõe é que, diante da incapacidade do Estado em cumprir a lei, o condenado assuma as consequências, o que não apenas é desumano, mas também inconstitucional. ”

Na nota, as organizações também demandaram a aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 57, apresentada ao STF em 2010 pelo Defensor Público Geral da União. O documento pretende garantir à pessoa que conquistou a progressão de regime o cumprimento da pena em unidade adequada ou em regime mais benéfico, como aberto ou domiciliar. O julgamento da PSV 57 foi interrompido em março depois de um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

 

 

Em 2013, Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas, participou de audiência pública promovida pelo STF para embasar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641.320. Reveja aqui como foi sua participação.

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