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05/07/2016

Na falta de vagas, proibido regime mais grave

Para STF, presos que com direito à progressão de regime não podem ser penalizados pela superlotação

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na tarde da quinta-feira (30/6) a Proposta de Súmula Vinculante 57, determinando que presos que estão aptos a progredir de pena, mas não conseguem por falta de vagas, sejam transferidos para um regime mais benéfico. Para organizações de direitos humanos, a decisão da Corte acerta ao reconhecer que o preso não pode ser prejudicado pela incapacidade do Estado de prover espaço nos regimes adequados, mas erra ao dificultar processo de transferência. O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na tarde da quinta-feira (30/6) a Proposta de Súmula Vinculante 57, determinando que presos que estão aptos a progredir de pena, mas não conseguem por falta de vagas, sejam transferidos para um regime mais benéfico. Para organizações de direitos humanos, a decisão da Corte acerta ao reconhecer que o preso não pode ser prejudicado pela incapacidade do Estado de prover espaço nos regimes adequados, mas erra ao dificultar processo de transferência.

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou na tarde da quinta-feira (30/6) a Proposta de Súmula Vinculante 57, determinando que presos que estão aptos a progredir de pena, mas não conseguem por falta de vagas, sejam transferidos para um regime mais benéfico. Para organizações de direitos humanos, a decisão da Corte acerta ao reconhecer que o preso não pode ser prejudicado pela incapacidade do Estado de prover espaço nos regimes adequados, mas erra ao dificultar processo de transferência.

A proposta inicial, feita pela Defensoria Pública da União com o apoio da Pastoral Carcerária, garantia na ausência de vaga a imediata alocação da pessoa no regime mais benéfico.

A nova redação, proposta pelo ministro Roberto Barroso, afirma que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso” e determina que, antes da progressão, seja observado o resultado de um julgamento anterior, referente ao Recurso Extraordinário 641.320.

Neste caso específico, o Supremo determinou que três critérios devem ser levados em consideração antes de autorizar a transferência do preso para o regime mais benéfico: 1) a possibilidade de antecipar a saída de presos que poderiam dar lugar a esses sentenciados que precisam progredir de regime; 2) a disponibilidade de tornozeleiras eletrônicas ou de aplicação da prisão domiciliar; 3) a imposição de penas restritivas de direito e/ou estudo para o sentenciado que progredir para o regime aberto.

“Da maneira como foi tomada, a decisão burocratiza um debate já superado, inclusive no próprio STF. Hoje, presos que podem levar seu caso até a última instância são beneficiados por esse entendimento de que não se pode manter a pessoa presa num regime mais gravoso que o de direito. Já o preso pobre, que não tem advogado, não leva o caso adiante e fica por meses ou anos em um regime mais duro do que o estipulado pela pena”, explica Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas.

“É uma grande injustiça e, agora, os juízes de execução penal têm boas desculpas para continuar descumprindo a Constituição. Isso coloca em grave risco a efetivação do entendimento do STF”, completa.

  • Clique aqui para ler os memoriais apresentados pela Conectas aos ministros.

Veja o pronunciamento feito por Marcos Fuchs durante julgamento do Recurso Extraordinário 641.320:

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