O presidente Michel Temer sancionou ontem (24/5) a nova Lei de Migração (13.445/2017), aprovada no dia 18/4 por unanimidade no Senado (o texto já havia passado pela Câmara). Ao todo, vinte trechos do texto foram vetados por Temer, contrariando o amplo consenso que havia sido construído no Congresso ao longo da tramitação da proposta – que é de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), hoje ministro das Relações Exteriores.
Deputados e senadores terão trinta dias a partir da comunicação da sanção ao Legislativo para rever os vetos presidenciais. O texto será regulamentado posteriormente através de decreto do Executivo.
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Leia aqui carta assinada por diversas organizações da sociedade civil pedindo a derrubada dos vetos.
Apesar das mudanças, organizações de direitos humanos que acompanham o tema acreditam que a versão sancionada ainda representa um avanço importante de paradigma para a política migratória brasileira.
Para Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas, “estamos por fim revogando o Estatuto do Estrangeiro, uma norma da ditadura militar que é atrasada e incompatível com a Constituição e com os compromissos internacionais assumidos pelo país”.
“O novo texto ainda tem o mérito de repudiar a xenofobia e discriminação, desburocratizar o processo de regularização, consolidar a política de vistos humanitários e de acabar com a possibilidade de detenção por razões migratórias – o que significa que ninguém poderá perder a liberdade por simplesmente estar irregular”, completa. “Ela também elimina a vedação de direitos aos migrantes prevista no Estatuto – que os proibia, por exemplo, de participar de protestos – e garante o devido processo legal em casos de repatriação.”
Vetos
Ainda segundo Asano, os vinte vetos aprovados por Temer são “graves” porque “desrespeitam a construção suprapartidária no Congresso e, ainda, a participação democrática da sociedade civil em todo o processo”. Ela também explica que as mudanças fragilizam dispositivos que materializariam os princípios expressos no início da lei, como o de “promoção da entrada regular e de regularização documental”.
Um dos vetos mais criticados, nesse sentido, é o do artigo 118, que concedia autorização de residência a migrantes já estavam no Brasil até julho de 2016, independentemente de sua situação migratória.
A não regularização dos migrantes é vista como um entrave a sua integração social e econômica. “O veto a esse ponto é especialmente problemático porque mostra que o Brasil não virou totalmente a página da legislação migratória. Se a mudança for mantida, perderemos a oportunidade ter um verdadeiro recomeço, como deveria ser”, afirma Asano.
A medida conhecida “anistia migratória” já foi concedida pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 1999 e pelo presidente Lula em 2009. “Temer dá mais uma mostra de descompromisso com boas práticas em direitos humanos”, critica.
A Conectas também lamentou o veto ao parágrafo segundo do artigo primeiro, que dispunha sobre a circulação de povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas. “Vemos mais uma vez o governo Temer atacando frontalmente o direito das comunidades de usufruir de seus territórios tradicionais. É lamentável que o Executivo tenha cedido a pressões escusas e infundadas”, comenta Asano.
Ela lembra, ainda, que muitos dispositivos da nova lei demandam regulamentação posterior. “A elaboração do decreto que regulamentará a lei deve ser participativa e transparente. Será inadmissível que a Presidência decida sobre isso da mesma forma como fez com os vetos: a portas fechas e ignorando a longa construção de consensos junto à sociedade civil”, alerta Asano.
Leia aqui os mitos e verdades sobre a nova Lei de Migração.