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29/04/2020

Medida do Ministério da Saúde e do CNJ autoriza enterro de pessoas sem atestado de óbito

Organizações da sociedade civil questionam portaria e apontam que a norma não determina prazo e pode valer mesmo após pandemia



Nesta segunda (30), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o Ministério da Saúde publicaram a Portaria Conjunta n°1/2020 que normatiza, na forma de procedimento excepcional como consequência da pandemia da Covid-19, o sepultamento e cremação de pessoas sem o atestado de óbito. 

Contrárias a medida, cerca de 100 organizações da sociedade civil assinaram uma nota técnica identificando pontos problemáticos que vão contra o que foi determinado pela CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos). 

Um dos problemas apontados pelas entidades é que a Portaria não possui data temporal para vigência, o que significa que mesmo após a pandemia poderá continuar em vigor, aumentando assim a subnotificação da doença, impactando a possibilidade de construção de políticas de combate ao vírus. 

A Declaração de Óbito é o documento do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Sistema Único de Saúde – e seu preenchimento define previsões para mortes naturais com assistência médica, sem assistência médica com médico na proximidade e em locais sem acesso a assistência médica. Nos dois segundos grupos o serviço tem uma função essencial, já que este declara o óbito e determina a causa da morte, além de garantir a coleta de material de cadáveres não identificados. Além disso a ferramenta serve para conhecimento da saúde da população em geral, identificando grupos suscetíveis a um tipo de doença. 

De acordo com a nota assinada pelas entidades, ao impor o arquivamento dos equipamentos de saúde voltados para esse estudo, a Portaria coloca em risco documentos que, em via de regra, permite profissionais técnicos em coleta de materiais para identificar mortos desaparecidos, sobretudo com a demanda avassaladora dos hospitais neste momento.  

Segundo as organizações, “os grupos a que se destinam a Portaria Conjunta, ou seja, corpos identificados não reclamados e corpos cuja identidade é desconhecida, deveriam ser encaminhados ao SVO (Serviço de Verificação de Óbito), que realizará exame para determinar causa mortis e coletar informações físicas e genéticas, tornando possível a identificação a posteriori”. 

Além do enterro de um desconhecido, a medida atrapalha o próprio combate ao coronavírus. Com a precariedade nos dispositivos que pretendem regular a documentação sobre os casos não reconhecidos, ou conhecidos e não reclamados, esbarra na fragilidade do sistema de testagem no Brasil para a Covid-19. Desse modo, as organizações apontam para uma “possível destruição de provas e ocultação da prática de crimes violentos”. 

A nota assinada por responsáveis de vários setores da sociedade destaca que a Portaria indica a inviabilidade de retrocesso no campo dos direitos humanos, tendo como justificativa a pandemia da Covid-19. A medida é contrária a centralidade posta por organismos internacionais como Organização das Nações Unidas e Comissão Interamericana. 

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