Voltar
-
08/11/2016

Manobra rasteira



O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, suspendeu na tarde de ontem (7/11) a decisão em primeira instância que determinava a regulação do uso da força pela Polícia Militar em manifestações. Dimas se valeu de um instrumento previsto numa lei ordinária federal de 1992 (8.437/92) sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

A Defensoria Pública, autora da ação contra o governo de São Paulo, tem cinco dias para recorrer da suspensão. Até lá, a PM tem cheque em branco para usar armas menos letais como balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo contra manifestantes e não está obrigada a elaborar um protocolo de atuação em protestos, como determinava a sentença publicada pelo juiz Valentino de Andrade no dia 19/10.

“A manutenção da sentença ocasionará grave lesão à ordem e segurança públicas, pois cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional”, afirmou o magistrado na decisão.

Em outro trecho, sustenta que a formulação de um protocolo geraria confusão no emprego da força pela PM: “Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogênio e outros meios mais vigorosos ‘em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico’, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar.”

Reação

A manobra de Dimas gerou críticas por parte de organizações de direitos humanos que acompanham o caso. Para a Conectas, que foi admitida como amicus curiae na ação, o TJ-SP e o governo paulista estão atropelando os direitos humanos e os compromissos assumidos pelo Brasil internacionalmente.

“O Estado de São Paulo está sozinho em sua insistência de não regular a atuação da PM”, afirma Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. “Ao suspender a decisão, o TJ-SP insiste no erro sob o risco de manchar a imagem do país nas Nações Unidas”, completa.

Custódio faz referência à cassação, pelo Tribunal, da decisão em caráter liminar outorgada pelo juiz Aparecido em 2014. O debate foi levado para a 3a Câmara de Desembargadores, que não tomou decisão definitiva antes da publicação da sentença.

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas