A Justiça paulista determinou na tarde de ontem, 19, a proibição do uso de armas menos letais, como bala de borracha e bomba de gás para dispersão de protestos pela PM (Polícia Militar).
A decisão sentencia ainda o governo do Estado de São Paulo a elaborar, em um prazo de trinta dias, um protocolo de atuação da polícia que regule o uso da força de modo a garantir o direito de reunião e livre manifestação.
Além disso, condena o governo paulista a pagar R$ 8 milhões em danos morais coletivos devido a “desproporcional violência empregada pela Polícia Militar” em oito protestos realizados em 2013. O valor será destinado a um fundo estadual de proteção aos direitos humanos.
A decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública, responde a uma ação civil de autoria da Defensoria Pública de São Paulo, motivada pela atuação desproporcional da polícia durante as jornadas de junho de 2013. Na ação, a Defensoria pedia que a PM não utilizasse armas de fogo e balas de borracha, que todos os policiais tivessem uma identificação visível, que fossem claras as condições em que haveria a ordem de dispersão e que essa ordem só fosse tomada em casos extremos.
Essa é a segunda vez que a Justiça dá razão à Defensoria e a entidades de direitos humanos que apontam excessos da PM durante protestos. Em 2014, o mesmo juiz concedeu uma liminar acatando o pedido, mas que foi posteriormente suspensa pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A decisão representa uma reviravolta no caso. Na terça-feira, 18, dois desembargadores que analisaram a liminar, incluindo o relator, pediram a extinção da ação, mas pedido de vista do terceiro desembargador interrompeu o julgamento. A decisão de ontem, entretanto, anula a análise da liminar pelos desembargadores. No entanto, será automaticamente submetida à revisão do Tribunal de Justiça.
Em sua sentença, o juiz não vê incompatibilidade entre o papel da PM de garantir a ordem e o de elaborar e tornar públicos protocolos que coloquem limites no uso de armas menos letais.
“A Polícia Militar deve obviamente estar preparada para agir em face de protestos populares. Agir não significa necessariamente dispersar. Agir deve significar manter a ordem pública, mas atuando a compasso com o objetivo de garantir o direito de reunião e de manifestação. Naturalmente que o uso de armas de fogo pelos policiais ou de munição de elastômero [bala de borracha] dá ensejo a que policiais menos preparados possam agir com demasiada violência”, sentenciou o juiz.
De acordo com Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas, a decisão é histórica e passa um claro recado à Polícia Militar e ao governo do Estado de São Paulo: “As forças de segurança do Estado não possuem carta branca para violar direitos”.
“O papel da PM em protestos é preservar o direito constitucional de reunião e de livre manifestação, isolando eventuais excessos de manifestantes, mas nunca por isso dispersando todo o protesto”, disse Custódio. “Infelizmente, o que notamos foi sempre uma atitude arbitrária e desproporcional do uso da força no sentido de intimidar e pôr fim ao protesto, sempre sob o argumento de vandalismo, mas que bem sabemos eram direcionados a determinados espectros políticos e não outros.”
“Esperamos que, a partir dessa decisão, o governo do Estado finalmente se disponha a dialogar com a sociedade, apresentando protocolos claros de como a polícia deve atuar e coibindo abusos. E que cenas de violência, como jornalistas e manifestantes cegos pela polícia, fiquem no passado”, conclui.
A Conectas participa da ação como amicus curiae, desde 2014, apresentando ao juiz parâmetros internacionais sobre o uso da força pela polícia, sobretudo em manifestações públicas.
> Leia aqui a decisão na íntegra
Cronologia
5/8/13 – Conectas e o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria entregam à SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo um conjunto de recomendações para a atuação da polícia em manifestações. Não houve resposta.
22/4/14 – Defensoria Pública de São Paulo move ação civil pública pedindo que o Judiciário obrigue o estado de São Paulo a adotar essas recomendações. A ação tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública.
17/7/14 – Conectas apresenta através de amicus curiae um panorama dos principais parâmetros internacionais que regulam o comportamento da polícia e alega que o Estado de São Paulo descumpre disposições da Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA).
24/10/14 – O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concede decisão liminar.
5/11/14 – Respondendo a pedido da Fazenda Pública, desembargador Ronaldo Andrade suspende a decisão liminar.
13/1/15 – A Artigo 19 apresenta amicus curiae apoiando o pedido inicial da Defensoria Pública.
12/4/16 – Desembargador Maurício Fiorito, relator do caso, pede prorrogação do julgamento.
18/10/16 – Desembargador Maurício Fiorito pede extinção da Ação Civil Pública, invalidando o julgamento de suspensão ou acato à liminar.
19/10/2016 – O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, determina a proibição do uso de armas menos letais para dispersão de protestos pela PM, sentencia o governo paulista a elaborar, em até trinta dias, um protocolo de atuação que regule o uso da força e condena o Estado a pagar R$ 8 milhões em danos morais coletivos.