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08/04/2016

Limites à repressão

TJ-SP decide nessa terça sobre uso de bombas e balas de borracha pela PM em protestos



A 3a Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decide na próxima terça-feira, 12/4, se mantém decisão liminar de primeira instância que restringe o uso de armas menos letais pela polícia militar em protestos. A categoria inclui balas de borracha, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo.

A liminar determina ainda a nomeação de negociadores para intermediar o contato com os manifestantes e obriga que todos os agentes estejam identificados. Por fim, obriga a corporação a elaborar uma norma clara e pública, baseada em parâmetros internacionais, que regule o uso da força em manifestações. O Brasil não possui nenhuma lei nesse âmbito. Os chamados POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) da PM, que poderiam cumprir essa função, são secretos e sabidamente desrespeitados pela corporação – como evidenciou reportagem da Ponte, que teve acesso ao documento.

Clique aqui para assinar petição pelo fim do uso abusivo da força pela PM.
“O controle das instituições pela sociedade é próprio da democracia e, para que isso ocorra satisfatoriamente, no caso da polícia militar, os parâmetros de atuação devem ser públicos e transparentes. Sem isso, é impossível monitorar e denunciar abusos”, afirma Rafael Lessa, do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da DPE-SP (Defensoria Pública de São Paulo).

Leia aqui a íntegra da decisão liminar de primeira instância.

Leia aqui a suspensão publicada pelo Tribunal de Justiça.

A ação que deu origem à liminar foi apresentada pela Defensoria com base em registros de abusos durante as jornadas de junho de 2013. Duas organizações foram aceitas como amici curiae durante o processo, a Conectas Direitos Humanos e a Artigo 19. O amicus curiae é um instrumento jurídico que permite que atores externos ao processo ofereçam uma opinião técnica sobre o assunto em análise. Nesse caso, ambas as entidades endossaram a posição da Defensoria.

Para as entidades, a atuação das tropas em 2013 violou os direitos de reunião e a liberdade de expressão e não deixou dúvidas do desrespeito da PM em relação às normativas e protocolos internacionais.

“A atuação da polícia militar é marcada pela violência e por uma profunda falta de previsibilidade e transparência. Isso precisa mudar urgentemente e acreditamos que a liminar é um passo importante nesse sentido”, afirma Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. “Diante de tantas violações testemunhadas, a polícia militar dá mostras que segue ignorando as normas internacionais que regulam esse tema. A justiça paulista tem a chance de acabar com o vácuo normativo e finalmente colocar limites para a repressão”, defende Camila Marques, advogada da Artigo 19.

A decisão do juiz de primeira instância Valentino Aparecido Andrade foi outorgada em outubro de 2014. A suspensão veio menos de duas semanas depois e foi determinada pelo então relator  Ronaldo Andrade, também da 3a Câmara de Direito Civil Público. A decisão sobre a manutenção ou não da suspensão depende agora dos desembargadores Maurício Fiorito (relator do caso), Camargo Pereira e Antonio Carlos Malheiros. O julgamento acontece às 9h30 na sala 618 do Palácio da Justiça, no centro de São Paulo.

Leia aqui 10 perguntas e respostas sobre o uso da força pela PM em protestos.

Cronologia

5/8/13 – Conectas e o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria entregam à SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo um conjunto de recomendações para a atuação da polícia em manifestações. Não houve resposta.

22/4/14 – Defensoria Pública de São Paulo move ação civil pública pedindo que o Judiciário obrigue o estado de São Paulo a adotar essas recomendações. A ação tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública.

17/7/14 – Conectas apresenta através de amicus curiae um panorama dos principais parâmetros internacionais que regulam o comportamento da polícia e alega que o Estado de São Paulo descumpre disposições da Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA).

24/10/14 – O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concede decisão liminar.

13/1/15 – A Artigo 19 apresenta amicus curiae apoiando o pedido inicial da Defensoria Pública.

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