A investida dos deputados acontece na mesma semana em que seis manifestantes, incluindo dois advogados, foram presos durante ato pacífico na Praça Roosevelt.
O texto, em tramitação desde fevereiro, foi acelerado pela aprovação de um requerimento de urgência no dia de ontem. Em poucas horas, o projeto foi aprovado em votação pelos deputados, que hoje entraram em recesso. O texto segue para sanção do governador Geraldo Alckmin.
“Esse é mais um passo em direção à criminalização de movimentos populares em São Paulo. É lamentável que isso ocorra sem o devido debate num país com movimentos reivindicatórios numerosos, constantes e legítimos”, afirma Rafael Custódio, coordenador de Justiça da Conectas.
Direitos suprimidos
Para a organização, o texto é inconstitucional cerceia o direito ao protesto, previsto no artigo 5º. da Carta de 1988.
O uso de máscaras faz parte do direito à personalidade e à liberdade de expressão e não impede que um manifestante se identifique às autoridades. Por outro lado, é notório que ativistas e profissionais se valem de máscaras e capacetes contra o efeito de armas menos letais – tão frequentemente utilizadas de maneira irregular e desproporcional pela polícia, como se viu nos dias 2/7, 12/6 e 15/5.
A disposição contra o uso de máscaras também viola o princípio da presunção de inocência, já que não é possível prever que manifestantes com o rosto coberto cometerão crimes. As forças policiais, por sua vez, passam a ter mais poder para encaminhar ativistas à delegacia, mesmo que não tenham cometido crimes – o que fomenta a prática ilegal de prisões para averiguação, já condenada por organizações de direitos humanos e movimentos sociais.
A proibição ao porte de objetos que possam ser considerados como armas também é sensível, já que o texto não é claro e específico, abrindo mais espaço para arbitrariedades.
O PL faz referência a “outros [objetos] que possam lesionar pessoas e danificar o patrimônio público ou particular”. Além disso, é importante sublinhar, o porte de armas já está regulado por norma federal.
A questão do aviso prévio, ainda que permitida pelo texto constitucional, pode ser um subterfúgio para que as polícias paulistas cerceiem o exercício do direito de protesto – como, aliás, todos testemunharam na Praça Roosevelt.
Tendência
Projetos similares também tramitam no Legislativo federal e em outros estados. Em maio, Conectas e parceiros enviaram parecer técnico aos deputados federais condenando o PLS 508/2013, que aumenta penas para crimes cometidos durante protestos, quando há uso de máscaras.
“Estamos assistindo uma articulação em diversos níveis da federação e, muitas vezes, entre os três poderes – executivo, legislativo e judiciário – para criminalizar os protestos. Isso é um retrocesso inaceitável em um país que lutou tanto por liberdades fundamentais”, afirma Custódio.