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04/07/2013

Lei que garante contato entre filhos e pais presos passa na Câmara

PL regula visitas, privilegia guarda da família e inclui as crianças em programa de auxílio público

PL regula visitas, privilegia guarda da família e inclui as crianças em programa de auxílio público PL regula visitas, privilegia guarda da família e inclui as crianças em programa de auxílio público

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 2785/2011 que protege os laços familiares entre filhos e pais que estejam cumprindo pena de privação de liberdade no sistema carcerário brasileiro. A medida foi defendida em Parecer Técnico pela Conectas e por todas as organizações que fazem parte da Rede de Justiça Criminal.

Se aprovado pelo Senado e pela Presidência da República, o projeto entrará em vigor fazendo com que filhos de pais presos possam realizar visitas periódicas dentro das prisões. Além disso, pelo texto, a guarda da criança ou do adolescente permanecerá preferencialmente com a família, salvo quando a condenação referir-se a crimes cometidos contra os próprios filhos. Por fim, o PL determina que os filhos de pais que cumpram pena sejam incluídos em programas públicos de auxílio.

A Pastoral Carcerária, parceira da Conectas na Rede, ilustrou a importância da medida mencionando exemplos de detentas que perderam a guarda de seus filhos depois de terminado o período de amamentação e, por ordem da Justiça, foram obrigadas a suprimir o sobrenome familiar do nome da criança.

Os casos mais graves dizem respeito à adoção de crianças por ordem da Justiça. Nestes casos, é comum que as mães biológicas não tenham notícias do paradeiro da criança e somente anos depois ficam sabendo que foram adotadas por terceiros.

“A maioria (das mulheres presas) tem idade entre 20 e 35 anos, é chefa de família, possui em média mais de dois filhos menores de 18 anos, apresenta escolaridade baixa e conduta delituosa que se caracteriza pela menor gravidade. Entre as mulheres em situação de privação de liberdade que têm filhos, a maior parte é composta por mães solteiras, que não contam com o auxílio do pai da criança ou de sua família” diz o parecer técnico da Rede Justiça Criminal, que agrega ainda: “Enquanto no período de 2000 a 2010 a população carcerária masculina aumentou 106%, a população carcerária feminina, no mesmo intervalo, aumentou 261%.”

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