Lei de responsabilidade político-criminal
Projeto legislativo propõe a análise prévia de políticas penais de impacto social e orçamentário
O Projeto de Lei de Responsabilidade Político-Criminal (PL 4.373/2016) recebeu na última terça-feira, 16, parecer favorável à sua aprovação pelo relator e deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A proposta estabelece a necessidade de uma análise prévia do impacto social e orçamentário de projetos legislativos que tratam da criação de normas penais que tornam mais rigorosas a execução de penas por presos e condenados.
O Projeto de Lei de Responsabilidade Político-Criminal (PL 4.373/2016) recebeu na última terça-feira, 16, parecer favorável à sua aprovação pelo relator e deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A proposta estabelece a necessidade de uma análise prévia do impacto social e orçamentário de projetos legislativos que tratam da criação de normas penais que tornam mais rigorosas a execução de penas por presos e condenados.
O texto, que agora aguarda para ser apreciado por membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, define que parlamentares passem a considerar determinados custos socioeconômicos antes da aprovação de políticas criminais de cunho imediatista e punitivista.
Em nota, a Rede Justiça Criminal, da qual Conectas faz parte, reitera a importância da aprovação do projeto, que considera um instrumento fundamental para a solução de conflitos e endereçamento de questões de segurança pública. “O parecer consistirá num exercício de projeção do número de novos processos de conhecimento e de execução eventualmente gerados, do número de vagas necessárias no sistema prisional, das implicações na vida coletiva e dos custos, bem como uma indicação da fonte de recursos apta a supri-los, caso aprovada a alteração legislativa proposta.”
Ainda de acordo com o grupo, planejamento, transparência, controle e responsabilização são os quatro pilares da proposta que, caso seja submetida, terá condições de “superar o atual estado de persistência no erro do encarceramento como reposta preponderante ao conflito com a lei, e da violação de direitos.”
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