O projeto de lei do Senado 288/2013, que substitui o atual Estatuto do Estrangeiro, foi aprovado no dia 2/7 pela Comissão de Relações Exteriores. Por ser classificado como terminativo, o PLS só precisaria ser apreciado pelo plenário da Casa se houvesse recurso assinado por pelo menos nove senadores, o que não aconteceu. Agora, a proposta segue para tramitação na Câmara.
“A aprovação, negociada entre governo e oposição, mostra que o tema felizmente transcende as disputas partidárias”, afirma Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas. “Há pontos que precisam ser melhorados, e trabalharemos nisso na Câmara, mas é preciso reconhecer o importante avanço que o texto traz em termos de garantias”, completa.
Os incisos do artigo 3º da nova lei são ilustrativos nesse sentido. Afirmam como princípios da política migratória brasileira a universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos. Também dão destaque à acolhida humanitária e repudiam a xenofobia.
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Segundo Asano, outro avanço do projeto é a simplificação da regularização. “O Estatuto do Estrangeiro faz justamente o contrário, dificulta o processo de obtenção de documentos, marginalizando os migrantes e aumentando sua vulnerabilidade”, explica.
Pontos frágeis
Um item que merece destaque, explica Asano, é o parágrafo 5º do artigo 4º da proposta de lei que chega à Câmara: ele vincula a concessão de alguns direitos fundamentais, como é o caso do acesso à Justiça, à realização de cadastro biométrico na Polícia Federal. “Se esse trecho do texto for aprovado, permitiremos a discriminação em razão da situação migratória – o que viola diversos acordos internacionais assinados pelo Brasil.”
Outra questão relevante — que necessitará de uma nova proposta de lei cuja iniciativa deve ser do Executivo Federal– é a criação de uma nova autoridade migratória. “A centralização da política migratória na Polícia Federal, como ocorre hoje, contradiz os objetivos da nova lei porque ela opera sob a ótica da segurança. Se esse aspecto não mudar, vai ser muito difícil garantir a prevalência dos direitos humanos nesse âmbito. Uma nova lei de migração precisa ser acompanhada de uma autoridade migratória civil”, diz. “Como o Legislativo não pode apresentar projetos que criem órgãos e cargos, caberá ao Executivo tomar a iniciativa de propor o estabelecimento desse novo órgão para cuidar do tema.”