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15/10/2014

Lei de Migrações

Proposta para humanizar lei de migrações ganha apoio nacional e internacional



Cerca de 50 entidades e indivíduos, entre brasileiros e latino-americanos, encaminharam na última sexta-feira (11/10)  Carta Aberta aos órgãos do Executivo, Legislativo e do sistema de Justiça, apoiando a proposta de reforma da legislação migratória brasileira.

A proposta foi elaborada por uma comissão de 11 especialistas convocados pela Secretaria Nacional de Justiça com contribuições da sociedade civil. O objetivo é que ela substitua o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, considerado um resquício da ditadura militar e insuficiente para lidar com o tema.

“É um texto que, em seu espírito, traz a mudança de paradigma que o Brasil necessita, pois é guiado pela garantia dos direitos humanos”, afirma Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas.

O anteprojeto foi apresentado em agosto ao Ministério da Justiça e atualmente está sendo discutido pelo Executivo – Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Trabalho e Ministério da Justiça – antes de ser enviado para votação no Congresso.

Princípios

Os signatários destacaram cinco princípios fundamentais do anteprojeto como sinal de que a proposta respeita os direitos humanos dos imigrantes e reconhece sua contribuição cultural, social e econômica. São eles:

1. A garantia dos direitos humanos das pessoas migrantes, sem discriminação de nenhum tipo e independente da situação migratória.

2. O estabelecimento de procedimentos de regularização migratória rápidos, efetivos e acessíveis como uma obrigação do Estado e um direito do imigrante.

3. A não criminalização das migrações, incluindo o princípio de não detenção do imigrante por razões vinculadas à sua situação migratória.

4. O controle judicial e o acesso dos imigrantes a recursos efetivos sobre todas as decisões do poder público que possam gerar vulneração de seus direitos.

5. A criação de uma instituição nacional autônoma, com um corpo profissional permanente e especializado e mecanismos de supervisão e controle social, responsável pela aplicação da lei.

“A existência de um texto que contempla esses princípios parece constituir um momento propício para a mudança”, ressalta Camila.  “Mas é necessário que os cinco pontos sejam mantidos no texto que sairá do Executivo e que seja brevemente encaminhado ao Congresso Nacional”, finaliza.

  • Leia aqui a íntegra do documento

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