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14/09/2017

Justiça Militar

Comissão do Senado aprova PLC44/16, que dá foro militar a membros das Forças Armadas envolvidos em mortes de civis

Forças armadas já estão operando nas ruas e avenidas do Rio
Rio de Janeiro - Forças Armadas atuam na segurança pública na praia de Copacabana, zona sul da capital fluminense (Tomaz Silva/Agência Brasil) Forças armadas já estão operando nas ruas e avenidas do Rio Rio de Janeiro - Forças Armadas atuam na segurança pública na praia de Copacabana, zona sul da capital fluminense (Tomaz Silva/Agência Brasil)

A CRE (Comissão de Relações Exteriores) do Senado aprovou nesta quinta-feira, 14, o relatório do senador Pedro Chaves (PSC-MS) do PLC 44/2016, que oferece foro militar a membros das Forças Armadas envolvidos em mortes de civis.

O texto aprovado hoje ignora emenda proposta pelo próprio senador Pedro Chaves, que retirava o prazo de vigência do projeto original como dezembro de 2016. A manobra foi realizada para evitar que o texto voltasse à Câmara e atrasasse sua tramitação. A CRE aprovou ainda requerimento de urgência, pelo qual o PLC poderá ser votado no plenário do Senado na próxima semana. Requerimento da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pedindo uma audiência pública sequer foi colocado em votação pelo presidente da CRE, senador Fernando Collor de Mello.

Aprovado em julho de 2016 na Câmara, o texto original de autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC) altera o Código Penal Militar e consolida como competência da Justiça Militar os crimes “dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civis” quando praticados no “cumprimento de atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa”. Isso inclui as operações de Garantia da Lei e da Ordem em curso atualmente no Rio de Janeiro.

De acordo com Marcos Fuchs, diretor-adjunto da Conectas, o texto aprovado hoje é inconstitucional e contraria jurisprudência internacional:

“A Justiça Militar é um foro específico, que se baseia em leis estabelecidas pelo Código Penal Militar. Ambos tratam de crimes relacionados às atividades das Forças Armadas. Portanto, julgar crimes cometidos contra civis nesse foro é uma forma desproporcional de proteger os militares e de oferecer carta branca a violações por parte de membros do Exército na atuação como segurança pública”, analisa Fuchs.

“As tropas militares são treinadas e armadas para atuar em situações excepcionais de guerra. Por isso, o uso do Exército como polícia, por si só, configura desvirtuamento de suas competências. O texto aprovado hoje contraria jurisprudência consolidada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema. Uma lei como essa jamais poderia ser aprovada sem a participação e análise adequadas da sociedade”, conclui.

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