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21/03/2018

Intervenção na segurança do Rio chega ao STF

 Militares do Exército, da Marinha e Aeronáutica fazem uma operação de abordagem a veículos em acessos a rodovias federais e em vias expressas do Rio de Janeiro (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil) Militares do Exército, da Marinha e Aeronáutica fazem uma operação de abordagem a veículos em acessos a rodovias federais e em vias expressas do Rio de Janeiro (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Entidades de direitos humanos e movimentos sociais ingressaram nesta quarta-feira, 21, com um pedido de amicus curiae no STF (Supremo Tribunal Federal) em apoio à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5915, que questiona o decreto federal que instituiu a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro.

De acordo com o documento elaborado por Conectas, IBCCRIM, ITTC, Justiça Global e Redes da Maré, o decreto presidencial 9288/18 é inconstitucional porque estabelece o caráter militar do cargo do interventor, embora a Constituição defina que todas as funções públicas são de natureza civil, independente de quem as ocupa.

Além disso, o decreto exime o interventor das normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção. Ainda que seja uma medida excepcional prevista na Constituição Federal, não há previsão constitucional e nem autorização para que o interventor não se submeta às normas estaduais.

A documento aponta ainda outros dois pontos de inconstitucionalidade do decreto. O primeiro é que ele fere o conceito de proporcionalidade, uma vez que não indica mudança estrutural na segurança pública do Rio que justifique uma ação excepcional como esta. O segundo é que o Executivo descumpriu o rito necessário para a aprovação da medida, que impõe que os Conselhos da República e da Defesa Nacional devem obrigatoriamente ser consultados antes de elaborar o decreto.

“A situação da Segurança Pública no Rio de Janeiro é grave, assim como é grave a situação em diversos Estados brasileiros. Essa medida, no entanto, representa uma medida extrema, uma grave quebra do pacto federativo, sem propor uma mudança estrutural da violência que afeta, sobretudo, a população pobre, negra e jovem das periferias”, afirma Rafael Custódio, coordenador do programa Violência Institucional da Conectas.

“Além de inconstitucional, o caráter militar da intervenção reforça a lógica de ‘guerra’ contra problemas que, na verdade, são consequência de profundas diferenças sociais e que deveriam ser tratadas com investimento em saúde, educação, lazer e trabalho, além de reformas estruturais no próprio sistema de Justiça, como descriminalização das drogas, controle de armas e reforma das polícias”, complementa.

Apresentada pelo PSOL em 14 de março, a ADI 5915 ficou sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Embora a intervenção tenha validade até 31 de dezembro de 2018, não há prazo para que a pauta seja apreciada pelo Supremo.

PGR sob pressão

Com a apresentação da ação direta de inconstitucionalidade, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, terá até 20 dias para apresentar seu parecer. Desde a publicação do decreto da intervenção federal, em fevereiro, Dodge tem se mantido em silêncio.

No dia 2 de março, mais de quarenta organizações, incluindo a Conectas, ingressaram com uma representação à PRG solicitando que Dodge encaminhasse ao STF uma ação para formalizar as inconstitucionalidades do decreto. Antes disso, a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos também elaborou uma nota técnica apontando conflitos do decreto com a Constituição.

“A Procuradora-Geral da República perdeu a oportunidade de responder prontamente a um flagrante caso de inconstitucionalidade. Agora que, necessariamente, deverá elaborar seu parecer, esperamos que cumpra seu papel de defender o Estado democrático de direito e se posicione contrariamente às ilegalidades do decreto”, finaliza Custódio.

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