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Notícia
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23/12/2025

Indulto natalino exclui condenados pelo 8 de janeiro

Benefício segue critérios legais e não alcança crimes contra a democracia



O presidente da República publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), o decreto que concede indulto natalino e comutação de penas para pessoas privadas de liberdade. A medida é uma prerrogativa do chefe do Executivo, prevista e limitada pela Constituição Federal. Entre as exclusões, não podem ser beneficiadas pessoas condenadas por crimes como terrorismo, tortura, crimes hediondos e tráfico de drogas.

O decreto de 2025 reafirma critérios objetivos para o perdão de pena e contempla, entre outros grupos, pessoas que cumpriram parte da pena por crimes sem violência ou grave ameaça, gestantes em situação de risco, mães com crianças sob seus cuidados, pessoas com deficiência ou com doenças graves, além de critérios relacionados à idade e ao tempo de cumprimento da pena.

Ao mesmo tempo, o texto mantém uma série de exclusões explícitas que restringem a abrangência do benefício. Destaca-se a vedação à aplicação do indulto a pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que, na prática, exclui condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Também ficam de fora condenações por crimes hediondos ou equiparados, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa, entre outros previstos no decreto.

Como em anos anteriores, a efetivação do indulto depende da atuação célere e criteriosa do sistema de Justiça e das administrações penitenciárias, superando práticas que tradicionalmente mitigam o seu impacto, como avaliações subjetivas e despachos protelatórios.


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