Às vésperas de deixar o Planalto, o presidente da república Jair Bolsonaro concedeu nesta sexta-feira (23) indulto em benefício de agentes de segurança pública e militares das Forças Armadas condenados por “excesso culposo” e que tenham cumprido ao menos um sexto da pena ou a metade desse tempo, no caso de réus primários. “Excesso culposo” é a situação em que, na prática, não há prova suficiente para demonstrar a intenção, mas cujas características do crime são graves e apontam para abusos do uso da força.
Esta é a quarta vez que Bolsonaro favorece policiais e militares das Forças Armadas em indultos natalinos. Neste ano, entretanto, o perdão de pena inclui agentes de segurança condenados por atos praticados há mais de trinta anos e não considerados hediondos – artigo considerado feito sob medida para os policiais que participaram do massacre do Carandiru, em 1992. Somente em 1994 homicídios dolosos foram considerados hediondos.
Atualmente, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) analisa as penas de 74 agentes condenados pelo massacre após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de agosto de rejeitar recurso da defesa e manter as condenações. O texto do indulto publicado hoje abre a possibilidade de encerrar o caso.
De acordo com Gabriel Sampaio, diretor de Litigância e Incidência da Conectas, o texto tem alto potencial de afetar condenações de casos emblemáticos de violência institucional pois alcança as condenações por ato decorrente da condição do profissional de segurança pública, além de todos os casos de excesso culposo.
“O indulto se tornou, para Bolsonaro, um instrumento de estímulo a ações ilegais de uso da força e aos enormes índices de letalidade policial, tendo impacto negativo especialmente sobre a vida de jovens negros e periféricos, principais vítimas da violência do Estado no Brasil”, afirma Sampaio. “Esperamos que o próximo governo retome a prerrogativa do indulto como um instrumento humanitário e de política criminal e penitenciária para enfrentar as mazelas do encarceramento em massa”, conclui.
O indulto é uma prerrogativa do presidente da República respaldada, mas também limitada, pela Constituição. Não podem ser indultadas, por exemplo, pessoas condenadas por crimes de terrorismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
Tradicionalmente, o indulto tem sido uma prática de indulgência a pessoas em difíceis condições de saúde após serem condenadas, como cegueira, paraplegia e tetraplegia e que não podem continuar cumprindo pena em um presídio. Essas regras foram mantidas neste decreto.
Ao longo dos anos, houve avanços importantes no mecanismo de indulto, como a aplicação de regras para condenados por tráfico privilegiado — já considerado como não hediondo pelo Supremo Tribunal Federal –, mães presas, pessoas condenadas por crimes patrimoniais sem violência e para mulheres.