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06/08/2020

Indígenas na pandemia: o que representa a ação discutida pelo STF

Apib pede que governo federal seja obrigado a agir urgentemente para conter Covid-19 entre indígenas

Yanomami em fileira durante encontro de lideranças Yanomami e Yek'wana, em novembro de 2019. Foto: Victor Moriyama/ISA Yanomami em fileira durante encontro de lideranças Yanomami e Yek'wana, em novembro de 2019. Foto: Victor Moriyama/ISA

Nesta quarta-feira (5), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou uma decisão liminar do ministro Luis Roberto Barroso que obriga o governo federal a adotar medidas urgentes para conter o avanço da pandemia nos territórios indígenas

De autoria da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), em conjunto com os partidos PSB, PCdoB, PSOL, PT, REDE e PDT, a ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental) 709 reivindica que o Judiciário determine imediatamente a adoção pelo governo de ações para garantir proteção aos povos indígenas no contexto de grave crise epidemiológica. Dentre os pedidos, havia também a extrusão dos invasores presentes nas TI’s Yanomami, Karipuna, Uru-EuWau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá.

No início de julho, o ministro Luis Roberto Barroso acolheu parte dos pedidos para salvaguardar os povos indígenas diante da pandemia. Em sua liminar, Barroso determinou a criação de barreiras sanitárias aos isolados a fim de evitar o contágio do vírus, a criação de uma sala de situação para gestão de ações de combate à pandemia quanto a povos indígenas em isolamento ou de contato recente, com participação das comunidades, por meio da APIB, da Procuradoria-Geral da República e da Defensoria Pública da União e a elaboração e monitoramento de um Plano de Enfrentamento à Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, com participação de comunidades indígenas, entre outras medidas. 

O ministro também ordenou que os serviços do Subsistema Indígena de Saúde sejam acessíveis a todos os indígenas aldeados, independentemente de suas reservas estarem ou não homologadas. 

Foi justamente esta decisão que foi acatada pelo plenário da Corte nesta quarta. 

O julgamento virtual teve início nesta segunda (3) com o voto favorável do relator Luis Roberto Barroso, acompanhado pelo pronunciamento de representantes das instituições requerentes e amici curie no caso, e foi concluída nesta quarta, com o voto dos demais ministros.

Confira a sessão completa:

O que a ação representa

O simples fato da Apib, uma entidade indígena, ter sido reconhecida pelo STF como legítima para apresentar esta ação é uma conquista histórica e significativa.

Até então, além de partidos políticos, a Suprema Corte apenas acatava pedidos de ingresso com ações semelhantes vindos de entidades profissionais, sindicatos e afins, atribuindo a estas o significado de “entidades de classe”, termo previsto na Constituição para as instituições que podem entrar com ações do tipo no STF.

A decisão de Barroso pode gerar importante jurisprudência para que outras entidades, como entidades representantes de mulheres, defensores de direitos LGBT e etc sigam os mesmos caminhos.

Impactos da decisão

De acordo com dados da Apib, o país já contabiliza 599 mortes e 20.809 casos confirmados de Covid-19 entre os povos indígenas em todo território nacional.

A Funai (Fundação Nacional do Índio) aponta para 450 territórios indígenas homologados e outros 236 estão em fase de delimitação, declaração ou em estudo.

No entanto, para as entidades requerentes, tanto a Constituição Federal quanto a Lei nº 9.836/99, que institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, garante a oferta de serviço de saúde a estes povos e não faz distinção de atendimento entre territórios indígenas demarcados ou não.  

Para as organizações, é fundamental que a decisão da Corte contemple o atendimento pelo SUS sem fazer distinções.

“Os objetivos da ADPF nº 709 terão pouco alcance caso não se confirme em análise de mérito pelo plenário a abrangência da decisão favorável para o atendimento no SUS indígena para as áreas que ainda não foram definitivamente demarcadas”, aponta um trecho do pedido. 

Remoção de invasores

A questão que mais gerou divergência no plenário da Corte foi justamente um dos pontos fundamentais da ação movida pela Apib e pelos partidos: a expulsão dos invasores de terras indígenas.

A petição pede que a União aja para remover os invasores de sete terras indígenas: Yanomami, Karipuma, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundukuru e Trincheira Bacajá. As entidades pedem também que seja estabelecido um prazo para o plano de remoção ser implementado e os invasores retirados.

Justamente este ponto foi rejeitado por Barroso em sua decisão liminar no início de julho ao acatar os demais pedidos. 

A Apib havia recorrido a esta rejeição, apontando que “os riscos à saúde dos povos indígenas decorrentes da presença e das atividades criminosas dos invasores são incomparavelmente superiores aos de uma operação para a retirada dessas pessoas. E esses riscos sanitários eventualmente provocados por operações de extrusão podem ser minimizados, com a adoção de cautelas fundamentais, tais como a testagem prévia e quarentena obrigatória dos agentes estatais envolvidos nessas operações”.

Na sessão desta quarta, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Gilmar Mendes afirmaram que o governo deve elaborar um plano de retirada, mas não fixaram prazo.

Já Edson Fachin e Lewandowski, defenderam que a Corte tem de estabelecer uma data limite para realizar as ações de remoção dos invasores. Porém, apontaram períodos diferentes: Fachin propôs conceder 60 dias para o governo fazer a retirada após a homologação do plano de remoção, enquanto Lewandowski defendeu dar 120 dias ao Executivo apresentar um planejamento nesse sentido. 

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