Juízes de execução penal, ou os responsáveis pela situação de presos, costumam dedicar menos tempo do que o ideal às pessoas que estão sob sua tutela, frequentando pouco os presídios. O que já não era bom ficou ainda pior com a lei paulista 1.208/2013 que centraliza os juízes em apenas 10 pontos em todo o estado, distanciando ainda mais quem julga de quem é julgado.
Para tentar reverter esta situação, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que tramita no STF contra a lei que dá superpoderes ao Tribunal de Justiça de São Paulo, acaba de ser reforçada por amicus curiae da Conectas e da Pastoral Carcerária. O documento, protocolado na quinta-feira (18/12), oferece aos ministros uma opinião técnica independente sobre a matéria e, nesse caso, reforça a tese da Procuradoria Geral da República de que a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa e pelo governo paulista no final de 2013 viola princípios constitucionais.
Na prática, a lei 1.208/2013 acaba com as Varas de Execução Criminal e cria, em seu lugar, as chamadas ‘Super VECs’ – departamentos que centralizam os juízes da execução penal. Como sustentam as entidades, a substituição afastará ainda mais os magistrados da realidade dos presídios e dos sentenciados, violando a Lei de Execuções Penais que prevê o controle do sistema prisional pelo sistema de Justiça.
“O monitoramento dos juízes é um dos principais instrumentos para coibir violações de direitos humanos nas prisões. Considerando que ele já é insatisfatório, afastar fisicamente as varas das comarcas coloca em sério risco, de maneira extremamente irresponsável, a maior população carcerária do País”, afirma Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. Segundo o último levantamento do Ministério da justiça, de junho de 2013, o estado de São Paulo possui atualmente 207,4 mil detentos (36% dos presos do País).
Além dificultar o controle dos presídios, afirmam as organizações, os novos departamentos serão formados por pessoas diretamente indicadas pela alta cúpula do TJ-SP – o que viola o princípio do juiz natural, que garante a imparcialidade de quem julga, e abre brechas para o controle ideológico das decisões. “Com a nova lei, um juiz com posições mais progressistas do ponto de vista penal poderá ser facilmente afastado, colocando em xeque um dos principais pilares do Estado Democrático de Direito – a independência judicial”, explica Custódio.
“A ADI 5070 foi resultado de uma articulação inédita entre Procuradoria Geral da República, Defensoria Pública, OAB, Ministério Público de São Paulo, Associação Juízes para a Democracia e diversas outras entidades da sociedade civil?. Isso escancara o quanto a iniciativa do TJ-SP é uma aberração do ponto de vista jurídico. O Tribunal e o governo paulista estão completamente isolados nesse caso”, diz Custódio. Ainda não há previsão para o julgamento da ação, que aguarda decisão do Ministro Dias Toffoli sobre o pedido liminar de suspensão desses departamentos.