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10/03/2015

Independência

Entidades recomendam critérios para escolha em Grupo de Trabalho da ONU sobre Empresas e DH

Entidades recomendam critérios para escolha em Grupo de Trabalho da ONU sobre Empresas e DH Entidades recomendam critérios para escolha em Grupo de Trabalho da ONU sobre Empresas e DH

Organizações internacionais recomendam critérios para a seleção do novo membro latino-americano que vai integrar o Grupo de Trabalho (GT) sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (Organizações das Nações Unidas).
Em carta encaminhada pela Conectas, CELS (Centro de Estudios Legales y Sociales, Argentina) e Dejusticia (Colômbia) enfatizam a necessidade de assegurar independência, imparcialidade e legitimidade ao GT e apresentam 4 recomendações ao Grupo:
Sistema de Divulgação: os membros atuais e potenciais do GT devem preparar um documento declarando qualquer potencial conflito de interesse que possa comprometer ou deslegitimar sua atuação.
Diversidade: a composição do GT deve refletir não apenas localização geográfica, mas diversidade de perfis, visões de mundo, origens e mentalidades, com trajetórias em entidades governamentais, empresas privadas, academia e organizações, e indivíduos ou integrantes da sociedade civil reconhecidos por seu ativismo em promover o avanço dos direitos humanos.
Mecanismo de quarentena: exigência para que os membros, por um determinado período – dois anos, por exemplo –  após o final de seus respectivos mandatos, abstenham-se de atividades que possam criar conflitos de interesses com sua condição de ex-mandatários da ONU.
Financiamento: as atividades do GT devem receber financiamento através da criação de um fundo localizado entre os patrocinadores e do próprio GT.
“A função pública do Grupo requer que os membros desempenhem suas funções com absoluta independência e imparcialidade”, cita trecho do documento. “Os titulares de mandatos devem abster-se de utilizar o seu escritório ou conhecimentos adquiridos a partir de suas funções em benefício privado, financeiro ou outro, ou para o ganho e / ou prejuízo de qualquer membro da família, parente de associado ou terceiros.”
A nomeação do novo membro acontece na 28ª Sessão de Empresas e Direitos Humanos, prevista para agosto de 2015.
Leia aqui a carta na íntegra.

 

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