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17/06/2020

Como são tratadas as pessoas do grupo de risco da Covid-19 no sistema prisional?

CNJ publicou recomendação para que juízes transferissem para o regime domiciliar pessoas acusadas de crimes não violentos



“Têm 30 presos isolados esperando as confirmações. Tem funcionário chorando, falando que tem família, que está com medo de pegar o vírus. E nós não temos ninguém. A única coisa que nos resta é rezar. E pedir a Deus que nos proteja.” 

O grupo “Amor atrás das grades”, do Facebook, compartilha as cartas e as angústias das pessoas privadas de liberdade aos seus familiares. O trecho acima é um exemplo do reflexo da pandemia do novo coronavírus nos centros de detenção do Brasil. 

Segundo os últimos dados do Infopen, o Brasil possui cerca de 755 mil pessoas em privação de liberdade. As vagas disponíveis, no entanto, somam pouco mais de 442 mil. Mas a superlotação não é o único problema. Dentro do sistema prisional, por exemplo, a incidência de tuberculose é 35 vezes maior do que na população em geral, segundo um levantamento feito pela agência Pública, com dados do Ministério da Saúde. 

Somada à falta de comida, água, higienização e de testagem, a letalidade do novo Coronavírus é cinco vezes maior entre as pessoas privadas de liberdade do que no resto da sociedade, o que compromete também funcionários do sistema carcerário, seus familiares e, consequentemente, toda a sociedade. 

Até a última semana de maio, de acordo com o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram confirmados 1.079 casos de infecção e 35 mortes em centros de detenção. Mas os números podem ser maiores, uma vez que os dados demoram a ser atualizados e a falta de testes compromete a avaliação. 

Transferência do grupo de risco para o regime domiciliar

Em 17 de março, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou uma recomendação para que juízes liberassem ou transferissem para o regime domiciliar pessoas acusadas de crimes não violentos que pertencessem a grupos vulneráveis à Covid-19, como idosos, mulheres grávidas e lactantes. Em abril, o Depen divulgou que 30 mil pessoas teriam se beneficiado, mas a conta incluía ordens de soltura sem relação com os critérios estabelecidos pelo CNJ.

Advogados, defensores públicos e grupos de defesa de direitos humanos, como a Conectas, pressionam pelo cumprimento da recomendação, mas a repercussão negativa da medida entre a população pode ser um empecilho.

Um exemplo pôde ser observado no vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, divulgado pelo STF, no qual o presidente Jair Bolsonaro afirmou: “O Moro ficou revoltado com a liberdade desse pessoal. Por causa de vírus, botou os estuprador pra fora”. Presente no encontro, o então ministro, que se demitiu dois dias depois, não comentou o assunto. 

Sem experiência na área de segurança pública, o novo ministro da Justiça, André Mendonça, que assumiu em 29 de abril, não informou os planos para o sistema prisional durante a pandemia em sua posse. 

No artigo “O sistema prisional brasileiro no contexto da pandemia de COVID-19”, a pesquisadora Kátia Sento Sé Mello, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), lembra que o punitivismo e a violência norteiam as decisões políticas no país, mesmo se mostrando ineficazes há cinco séculos. Agora, ao ignorar os grupos vulneráveis dentro dos centros de detenção, além de ineficazes, eles também contribuem para o aumento da pandemia.

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