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31/08/2017

Governo fora da lei

Alckmin descumpre lei que proíbe revista vexatória: há apenas quatro scanners para 168 unidades prisionais



Três anos após a promulgação da lei que proíbe a revista vexatória no Estado de São Paulo, as família dos presos continuam submetidos à prática em quase 98% dos presídios paulistas.

Isso é o que se pode inferir a partir de dados obtidos via Lei de Acesso à Informação. Das 168 unidades prisionais do Estado, apenas quatro dispõem de scanners corporais alugados via licitação, em funcionamento. São eles os Centros de Detenção Provisória I,II,III e IV de Pinheiros, em São Paulo. Isso significa que em 97,62% do sistema carcerário paulista não há qualquer tipo de equipamento mecânico de revista.

A lei que proíbe a revista íntima nos visitantes está em vigor desde 2014 e prevê a instalação de equipamentos em substituição ao contato físico. Três anos depois, o que se vê é a falta de aparelhos e a manutenção dos procedimentos de revista vexatória.

“É um absurdo que a SAP utilize a instalação de scanners corporais como condição para por fim às revistas vexatórias. A lei já foi sancionada há três anos e o que se vê é a manutenção desse procedimento abominável e ineficaz que viola a privacidade dos visitantes”, pontua Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça na Conectas Direitos Humanos. “Além disso, há uma série de dúvidas sobre a capacidade do Estado de manter esses equipamentos em funcionamento, uma vez que tanto a manutenção como a aquisição demandam um investimento que é alto e contínuo.”

De acordo com as autoridades, as revistas vexatórias são feitas para impedir a entrada de drogas, armas e chips de celular nas prisões. Mas uma pesquisa realizada pela Rede de Justiça Criminal com base em documentos fornecidos pela própria Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, constatou-se que apenas 0,03% dos visitantes carregavam itens considerados proibidos, ou seja, 3 visitantes de cada 10 mil. Em nenhum dos casos registrou-se a tentativa de entrar com armas. A pesquisa levou em conta dados coletados pelo Governo nos meses de fevereiro, março e abril dos anos 2010, 2011, 2012 e 2013.

A lei nº 15.552, de 12 de agosto de 2014, extingue qualquer procedimento de revista que obrigue o visitante a despir-se, fazer agachamentos ou dar saltos ou submeter-se a exames clínicos invasivos. E institui a revista mecânica com o auxílio de “scanners” corporais, detectores de metais, aparelhos de raios X e outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado.

A SAP argumenta que há um processo licitatório aberto para o aluguel de 165 scanners corporais destinados a 126 unidades do sistema prisional do Estado de São Paulo, e que até fevereiro de 2018 os equipamentos devem ser instalados.

Em 2014, o relator das Nações Unidas contra a Tortura, Juan Mendez, avaliou que a revista vexatória viola a Convenção contra a Tortura de 1984, ratificado pelo Brasil em 1989. Para o especialista, a revista vexatória é “parte da proibição do trato cruel, desumano e degradante”. “Qualquer ação do Estado que humilhe uma pessoa é uma violação dessa proibição.”

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