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10/08/2016

Fim do impasse

Conselho do Ministério Público paulista determina que Procuradoria-Geral de Justiça defina o órgão que irá controlar a ação da polícia em protestos



O Conselho Superior do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) determinou em sessão realizada nesta terça-feira (9/8) que caberá ao Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, apontar qual é o órgão do Ministério Público responsável por controlar a ação da polícia em protestos.

A decisão foi unânime e teve origem numa representação feita em fevereiro por seis entidades de direitos humanos que, diante da falta de investigação de abusos cometidos durante manifestações, questionaram a efetividade da fiscalização do MP-SP sobre as polícias – um dever estabelecido pela Constituição e por leis estaduais.

A representação foi elaborada por Conectas, Artigo 19, IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Núcleo de Direitos Humanos e Ouvidoria da Defensoria Pública paulista.

Primeiramente recebido pelo então Procurador-Geral de Justiça, Marcio Elias Rosa, o documento foi em seguida remetido ao Gecep (Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial), que determinou seu arquivamento. O argumento utilizado foi de que outro caso similar estaria em análise na Promotoria de Direitos Humanos – que, por sua vez, havia alegado previamente ter atuação limitada neste tema por ausência de atribuição para controle externo da atividade policial.

A decisão do Conselho Superior do MP-SP é uma resposta a um recurso feito pelas entidades autoras da representação questionando o encaminhamento dado ao caso pelo Gecep. As organizações apresentaram, ainda, memoriais para recuperar o caso e reforçar os argumentos apresentados no início do ano.

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