Estudo inédito, produzido pela Conectas, analisou cerca de 50 mil sentenças judiciais no Estado de São Paulo para entender o impacto da aplicação de penas-multa e a determinação do pagamento de fianças a pessoas presas no Brasil.
O relatório “O preço da liberdade: fiança e multa no processo penal”, já disponível para consulta, mostra que a eficiência destes instrumentos depende do poder aquisitivo do réu. Na prática, servem como filtro financeiro que resulta na prisão e perda de direitos de pessoas pobres.
“Todas as pessoas já estão acostumadas a verem casos assim: se sua família não têm dinheiro para pagar a fiança você é preso, mesmo sem representar um perigo real para a sociedade. Pessoas ricas não correm este risco, mesmo se seus crimes forem piores”, explica Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas.
“Além disso, poucos sabem, mas após cumprir uma pena na prisão, muitas vezes pessoas pobres, que estão retornando à sociedade para tentar reconstruir suas vidas, precisam pagar a pena-multa. Caso contrário, perde seu título de eleitor e sua ficha com a Justiça continua suja, impedindo que consiga um emprego. Não faz o menor sentido”, conclui.
O estudo foi realizado com base no acompanhamento de audiências de custódia, pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação e buscas nos arquivos dos tribunais de justiça do Estado de São Paulo.
O que é fiança?
A fiança criminal é uma medida cautelar, criada pela Lei das Cautelares, que garante a liberdade provisória para alguns casos de crimes mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro ou objetos, o comparecimento aos atos do processo e a garantia da não obstrução do seu andamento.
É uma faculdade que pode ser aplicada nos casos previstos em lei e tem como função jurídica ser um contrato entre acusados de crimes e o Estado.
A quantia a ser paga é determinada pela autoridade policial no caso de infrações cuja pena seja até quatro anos. Crimes que possuem uma penalidade mais alta têm suas fianças arbitradas por um juíz.
Importante observar que, nos casos em que o acusado do crime for absolvido, o valor pago pela fiança pode ser devolvido, desde que não tenha nenhuma quebra de acordo durante o processo de espera da sentença.
O que é pena-multa?
A pena-multa é uma dos três tipos de penas previstos no CPB (Código Penal Brasileiro). Enquanto a pena de privação de liberdade determina a prisão de uma pessoa e a pena restritiva de direitos reduz suas permissões, a pena-multa representa uma penalidade a ser paga em dinheiro.
O cálculo é feito em dias multa: estabelece-se uma quantidade de dias que deverão ser multiplicados pelo valor atribuído pelo magistrado. A pessoa condenada que não pagar não tem sua execução penal concluída perante a Justiça brasileira.
Vale frisar que a lei de drogas no Brasil definiu patamares bastante altos para a contabilização de dias-multas. De acordo com a lei, o mínimo são cem dias e o máximo, 4 mil. Os dados oficiais mostram que ⅓ da população encarcerada no país ingressou no sistema em razão de crimes relacionados a drogas.
>>> Leia aqui o relatório “O Preço da Liberdade” na íntegra.