Voltar
-
06/06/2019

Entidades pedem ao STF que volte a julgar descriminalização das drogas

Em nota conjunta, organizações destacam urgência do julgamento sobre porte de drogas para uso pessoal, retirado de pauta pelo presidente, ministro Dias Toffoli

Presidente do STF, ministro Dias Toffoli retirou de pauta recurso que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal (Foto: STF) Presidente do STF, ministro Dias Toffoli retirou de pauta recurso que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal (Foto: STF)

Representantes de 14 organizações enviaram nota conjunta ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, para solicitar que a Corte retome à pauta a votação do Recurso Extraordinário nº 635.659, que julga a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. O artigo em questão considera crime o porte de drogas para consumo pessoal. A votação, suspensa desde 2015, havia sido anunciada pelo ministro Alexandre de Moraes para o dia 5 de junho.

Poucos dias antes da data marcada, o presidente do Supremo informou que retiraria o julgamento da pauta do tribunal, alegando que um Projeto de Lei da Câmara, recém-aprovado pelo Congresso Nacional, modificaria a Lei de Drogas e comprometeria a votação do recurso no STF. Sancionado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, o PLC 37 prevê, entre outras medidas, a internação compulsória de dependentes químicos e o aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa, mas não tem qualquer relação com o que está sendo julgado na Suprema Corte.

O pedido encaminhado ao presidente do Supremo pelas organizações ressalta a urgência da pauta e pede celeridade no julgamento. “Neste sentido, ante a centralidade e os potenciais impactos que a decisão a ser proferida pelo Pleno deste STF ensejará na dinâmica de atuação de todos os espectros do sistema de justiça criminal, do policiamento ostensivo às mais diversas instâncias jurisdicionais, é a presente nota para alertar a Vossa Excelência da necessidade de se garantir a razoável duração do processo em tela e a urgência no exame da matéria nele versada”, destaca o documento.

Leia a nota na íntegra.

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas