Nesta segunda (14), o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, substituiu a portaria 666, também conhecida por estabelecer a deportação sumária de estrangeiros, por um novo texto. A nova portaria, de número 770, modifica alguns pontos do texto anterior.
A mudança do prazo para que um migrantes suspeitos possam apresentar defesa, foi uma das principais alterações trazidas pelo novo decreto. O período foi estendido de 48 horas para cinco dias.
O recuo ocorreu após grande pressão da sociedade civil e após a Procuradoria-Geral da República propor, perante o STF (Supremo Tribunal Federal), uma ação questionando seu conteúdo e sua constitucionalidade.
O texto anterior previa a deportação de estrangeiros suspeitos de terem envolvimento com atos criminosos como terrorismo, pertencer a grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada, dentre outros. Na atual podem ser enquadrados estrangeiros em que “recaem razões sérias” que indiquem o envolvimento com as práticas ilegais descritas.
No entanto, mais de 20 organizações ligadas a pautas migratórias apontam, por meio de uma nota conjunta, que um dos pontos mais problemáticos da antiga portaria se mantém intacto nesta: a tentativa de alterar o que diz a Lei de Migração por meio de uma ação do executivo.
A avaliação é de que a portaria ultrapassa o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação, porque, na prática, ela muda pontos importantes de uma lei federal. Cabe ao poder executivo apenas regulamentar sua aplicação e não modificá-la.
As organizações também destacam que embora o prazo tenha sido dilatado ainda é insuficiente pois não garante um devido direito de ampla defesa. Na prática, apesar da retirada da expressão do texto, a deportação continua sendo sumária.
Outro ponto problemático elencado por elas é o alto grau de subjetividade do texto, que deixa ao juízo da autoridade policial a decisão sobre se alguém permanecerá ou não no país.
Diante deste cenário, as instituições solicitam que o Ministério da Justiça e Segurança Pública revogue a portaria e que se abstenha de editar novos atos semelhantes.