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14/06/2012

Drogas: Constitucionalidade do porte para consumo pessoal será discutido no STF

Recurso Extraordinário que discute a questão pode ser julgado nos próximos meses

Recurso Extraordinário que discute a questão pode ser julgado nos próximos meses Recurso Extraordinário que discute a questão pode ser julgado nos próximos meses

Conectas, Pastoral Carcerária, Instituto Sou da Paz e Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC), foram admitidas como amici curie pelo Ministro Gilmar Mendes em Recurso que questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que prevê a proibição do consumo de drogas.
O Recurso Extraordinário nº 365.359 que tramita no Supremo Tribunal Federal foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pede que o artigo da Lei que trata da proibição do consumo de entorpecentes seja declarado inconstitucional.
A manifestação apresentada pelas entidades traz um histórico da política de combate às drogas no mundo e faz um recorte sobre a posição do Brasil neste cenário.  Além disso, traz dados de pesquisas empíricas sobre o impacto da Lei de Drogas na justiça criminal e sistema penitenciário.
Ao apresentar os resultados dessa política de criminalização e de estigmatização de usuários de entorpecentes, as entidades fornecem informações relevantes para que o Supremo Tribunal se posicione sobre a (in)constitucionalidade do citado art. 28. Os dados apresentados demonstram que a Lei de Drogas acaba por punir jovens, pobres, negros e, em regra, primários, e que desde a sua entrada em vigor o tráfico e o consumo de entorpecentes seguem am alta, demonstrando que o recrudescimento penal não vem sendo uma medida eficaz para o Estado lidar com esse tema.
“Temos notado que a sociedade brasileira está mais aberta para discutir de modo maduro e sem dogmas esse tema, que é de fundamental importância”, disse o advogado Rafael Custódio, Coordenador do Programa de Justiça da Conectas. “O Supremo Tribunal Federal tem condições de realizar um debate sério sobre a questão, e a participação da sociedade civil é fundamental para enriquecer o debate.”
Outras entidades também já foram admitidas como amici curie: Instituto de Defesa do Direito de Defesa -IDDD, IBCCrim, Viva Rio, Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD) e Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup).

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