A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.736, que dispõe que o tempo cumprido pelo réu em prisão provisória deve ser computado na fixação do regime inicial de cumprimento de pena pelo próprio juiz encarregado de proferir a sentença. A nova legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional. A norma foi publicada hoje no “Diário Oficial” da União.
O que ocorria comumente até então era que, mesmo após a sentença condenatória ter sido proferida, o réu deveria ainda aguardar a decisão de outro juiz (da execução penal), permanecendo nesta espera muitos meses em regime mais gravoso ao que tem direito.
A nova Lei permite que o juiz responsável pela condenação já contabilize o tempo que o condenado tenha passado em prisão provisória e determine, no ato, o regime adequado que deve ser cumprido na sequência – se fechado, semi aberto ou aberto. Essa racionalização do sistema extingue, portanto, uma das etapas mais burocráticas e morosas da justiça criminal.
O déficit no sistema prisional brasileiro é hoje de 208.085 mil vagas. Só em São Paulo, onde se concentra a maior parte dos presos no Brasil (40%), há 80 mil pessoas presas sem que o sistema tenha sido concebido originalmente para comportá-las. O País tem a quarta maior população carcerária do mundo (514.582 pessoas), o que equivale a 269,79 por 100 mil habitantes. Só em São Paulo, são 180.059 presos – 436,48 por 100 mil -, número que dobrou de 2001 até hoje, enquanto a população do Estado cresceu apenas 12%.
“Pensar políticas públicas que reduzam a quantidade de presos no sistema penitenciário brasileiro é essencial. A aprovação dessa lei é um instrumento muito importante nesse sentido, mas, infelizmente, sozinha não resolverá o problema. Esperamos que o governo federal e estaduais sigam esse exemplo e implementem outras medidas com o mesmo objetivo”, afirma Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas.