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30/05/2012

Defensoria Pública da União aprova a criação de Ouvidoria Externa

Por 6 votos a 2, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União aprovou no dia 7 de maio o modelo de ouvidoria autônoma e independente para a instituição

Por 6 votos a 2, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União aprovou no dia 7 de maio o modelo de ouvidoria autônoma e independente para a instituição Por 6 votos a 2, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União aprovou no dia 7 de maio o modelo de ouvidoria autônoma e independente para a instituição

A Defensoria Pública da União (DPU) abriu consulta pública para debater qual seria o melhor modelo de ouvidoria para a instituição. Organizações da sociedade civil enviaram suas contribuições e foram ouvidas na 55ª sessão extraordinária do Conselho Superior da DPU, quando foi decidido que a ouvidoria seguirá um modelo autônomo e independente, com um Ouvidor-Geral não pertencente à carreira. Leia aqui a ata da sessão.
“Essa decisão é importantíssima e esperamos que seja vista como exemplo, já que para desempenhar seu papel principal de controle é imprescindível que as ouvidorias sejam externas e independentes”, afirma Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas.
Conectas enviou manifestação no processo de consulta pública da DPU defendendo a garantia do binômio independência e autonomia para a ouvidoria. Um dos fundamentos utilizados na manifestação é a Lei Complementar n.º 132/2009, que estabelece que o Ouvidor-Geral das Defensorias estaduais deve ser alguém não integrante da carreira. Essa norma designa algumas funções ao Ouvidor-Geral com o duplo objetivo de realizar o controle da instituição e possibilitar a participação da sociedade civil. Para que essas atribuições sejam exercidas, é condição que a Ouvidoria seja autônoma e independente, ou seja, não suscetível a pressões oriundas da carreira, além de aberta à participação e manifestações da população. Conceder espaço à sociedade civil é uma forma de assegurar transparência e conferir legitimidade a decisões da burocracia estatal.
Essa tese também foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal na ADI 4608, na qual Conectas e Instituto Pro Bono foram admitidos como amicus curiae. Leia mais aqui.

Leia aqui a contribuição enviada pela Conectas à consulta pública.

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