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24/10/2018

Decreto de Temer que cria Força Tarefa de Inteligência é inconstitucional

Para Conectas, o decreto é inconstitucional e esperamos que o Supremo Tribunal Federal seja instado a reconhecer seus vícios legais e declará-lo nulo.

Rio de Janeiro 07 06 2018 Armed Forces and the police carry out operation in the Gardenia Azul community, Jacarepagua, Rio de Janeiro. Photo Tomaz Silva/Ag Brasil Rio de Janeiro 07 06 2018 Armed Forces and the police carry out operation in the Gardenia Azul community, Jacarepagua, Rio de Janeiro. Photo Tomaz Silva/Ag Brasil

No último dia 15, foi editado Decreto Presidencial nº 9.527/2018 criando a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.

Segundo decreto, os onze integrantes que comporão a Força-Tarefa – que inclui os Centros de Inteligência da Marinha, Exército e Aeronáutica – terão competência para “analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro”.

Trata-se de um novo passo do Governo Temer na sua expansão das competências das Forças Armadas para além daquelas previstas constitucionalmente como suas competências essenciais.

O Decreto é, por isso, inconstitucional, pois atribui às Forças Armadas atividades de investigação, cuja competência deveria ser exclusiva das Polícias Civis estaduais e da Polícia Federal, conforme expressamente estabelecido no artigo 144 da Constituição Federal. Além disso, o alargamento das funções das FA´s através de um Decreto é medida flagrantemente inconstitucional, pois somente uma Emenda Constitucional poderia alterar as atribuições previstas na Constituição.

Diante do atual momento político do Brasil e das constantes ameaças a diretos ressoando por diversos lados, a sociedade civil não pode se furtar do seu papel de denunciar medidas inconstitucionais do Governo, cujas intenções são nebulosas.

Para Conectas, o decreto é inconstitucional e esperamos que o Supremo Tribunal Federal seja instado a reconhecer seus vícios legais e declará-lo nulo.

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