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09/08/2018

Decisão restringe a atuação de assessorias técnicas junto aos atingidos do Rio Doce

A sentença judicial impacta diretamente a auto-organização das comunidades e representa uma grave restrição à participação democrática de diferentes atores da sociedade civil

Resplendor (MG) – Aerial photo shows mud in the Rio Doce, in the town of Resplendor ( Fred Loureiro/ Secom ES) Resplendor (MG) – Aerial photo shows mud in the Rio Doce, in the town of Resplendor ( Fred Loureiro/ Secom ES)

O desastre de Rio Doce ganha um novo capítulo com a decisão proferida ontem pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. De acordo com a sentença, ficam impedidas de prestar assessoria técnica aos atingidos pessoas ou entidades que tenham vínculos com partidos políticos, entidades religiosas, movimentos sociais e organizações não-governamentais. A medida foi criticada por organizações, Ministério Público Federal e Estadual, e também pelas Defensorias Públicas da União, Minas Gerais e Espírito Santo.

A decisão modifica aditivo ao TAP (Termo de Ajustamento Preliminar) firmado anteriormente entre as três empresas envolvidas (Samarco, Vale e BHP Billiton) e o Ministério Público Federal, que indicava o Fundo Brasileiro de Direitos Humanos como entidade responsável por conduzir a contratação das assessorias técnicas. Os profissionais e organizações escolhidos ficariam ao encargo de coletar dados sobre as comunidades e oferecer informações em relação ao processo de reparação, de forma técnica e independente.

“É uma decisão preocupante, uma vez que contraria um dos principais pleitos das comunidades atingidas, que é a implementação das assessorias técnicas independentes, representativas e livremente escolhidas por elas, dentre entidades da sua confiança.”, comenta Caio Borges, coordenador do programa de Desenvolvimento e Direitos Socioambientais da Conectas.

No entendimento do magistrado, a participação de certas entidades restringiria a liberdade de escolha das pessoas atingidas, que poderiam ser manipuladas pela atividade político-ideológica de movimentos sociais e de agremiações partidárias.

“A exclusão de entidades com base nesses critérios é de constitucionalidade duvidosa e incompatível com princípios e normas internacionais de direitos humanos. ONGs e movimentos sociais desempenham um papel fundamental na conscientização, promoção, proteção e defesa de direitos, especialmente em caso de violações concretas como foi o desastre do Rio Doce”, afirma Borges. “Ao excluir a possibilidade de contratação de assessorias provenientes de setores específicos da sociedade, o magistrado acaba por restringir sobremaneira a participação da sociedade civil e seu papel de auxiliar as pessoas atingidas no processo de reparação”, completa.

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