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12/03/2015

Corrigindo injustiças

STF julga proposta de Súmula Vinculante que prevê progressão de pena

Prisoners, in the absence of an appropriate prison place, should serve a more beneficial sentence Prisoners, in the absence of an appropriate prison place, should serve a more beneficial sentence

Atualizado em 30/6/16, às 12h –  A Proposta de Súmula Vinculante 57 foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na tarde de ontem (29/6/16). Agora, na falta de lugar para o cumprimento adequado da pena, o preso deve ser alocado em um regime mais benéfico. Isso significa que, se o sistema não possuir vagas para um detento que já tem direito ao semiaberto, essa pessoa passará ao regime aberto. A decisão deve ser imediatamente adotada por todos os estados.


Está na pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (12) a Proposta de Súmula Vinculante 57 (PSV57) que aborda o tema da progressão de pena. O texto propõe que, na ausência de local adequado para a execução da pena, a pessoa deve seguir seu cumprimento em regime prisional mais benéfico.

Ou seja, pela proposta, se não há vagas no regime semiaberto para um apenado que tem este direito, a pessoa deve passar ao aberto. Consequentemente, os que devem ficar no regime fechado, na ausência de vagas, devem ser encaminhados ao regime semiaberto.

“O princípio constitucional da individualização da pena impõe que esta seja cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”, afirma o texto proposto pela Defensoria Pública da União.

Atualmente, entretanto, por alegada deficiência no sistema prisional, milhares de pessoas acabam tendo seus direitos desrespeitados ao cumprir penas mais rigorosas do que as que lhes foram designadas.

“Nada justifica que o preso que tem direito a progredir de regime seja impedido de fazê-lo por completa inaptidão estatal. A PSV 57 vai corrigir a situação de ilegalidade pela qual muitos passam hoje. Esperamos que o texto seja aprovado na íntegra”, diz Marcos Fuchs, Diretor da Conectas.

Vários ministros do STF já se manifestaram no passado favoráveis à ideia de progressão da pena, entendendo que o debate deve se dar no campo político, e não administrativo.

Após ser proposta em 2011, a PSV 57 recebeu parecer favorável de entidades da sociedade civil como Conectas, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto dos Defensores dos Direitos Humanos (DDH), Instituto Sou da Paz e Justiça Global.

Súmula Vinculante é o mecanismo que determina que todos os tribunais do País sigam o entendimento adotado pelo STF a respeito de determinado assunto. Criada em 2004, ela tem força de lei e não pode ser contrariada.

Leia aqui artigo de Marcos Fuchs no site Jota sobre o tema

Leia aqui a íntegra do manifesto enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal

Assista a sustentação oral de Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas, no STF:

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