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03/02/2016

Controle da polícia

Organizações questionam Ministério Público de São Paulo pela falta de investigação de abusos em protestos

São Paulo - Concentração do quinto ato do Movimento Passe Livre no Terminal Parque Dom Pedro II, em São Paulo (Rovena Rosa/Agência Brasil) São Paulo - Concentração do quinto ato do Movimento Passe Livre no Terminal Parque Dom Pedro II, em São Paulo (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Diversas organizações ligadas à defesa dos direitos humanos ingressaram, nesta quarta-feira (3/2), com representação questionando a omissão do MPSP (Ministério Público de São Paulo) diante da atuação violenta e desproporcional da Polícia Militar nos recentes protestos contra o aumento da tarifa.

ConectasArtigo 19IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São PauloNúcleo de Direitos Humanos e Ouvidoria da Defensoria Pública paulista avaliam que o MPSP falha em controlar e investigar as forças de segurança pública do Estado – função que lhe é atribuída pela Constituição Federal e por legislações estaduais. O Ministério Público tem 30 dias para responder publicamente às organizações.

  • Clique aqui para ler a íntegra da representação.

“A sociedade precisa saber que o Ministério Público tem a obrigação constitucional de investigar os abusos cometidos pela polícia, seja quais forem. E é consenso que o Ministério Público de São Paulo tem sido inerte quando se trata de violência policial em protestos”, afirma Rafael Custódio, coordenador do Programa Justiça da Conectas.

De acordo com o artigo 129 da Constituição, o órgão está encarregado de “exercer o controle externo da atividade policial”.

O documento apresentado pelas organizações também se baseia nas leis nacional e estadual, 8625/93 e 734/93, respectivamente, que regulamentam, entre as funções do órgão, requisitar e acompanhar procedimento investigatório para responsabilização de agentes públicos.

A Lei Orgânica do MPSP ainda garante ao órgão o poder de requisitar à Secretaria de Segurança Pública a abertura de inquérito sobre a omissão ou fato ilícito cometidos pela polícia e demandar providências para corrigir ilegalidades ou abuso de poder, o que não tem sido observado.

Normas para o uso da força

Desde 2013, o governo do Estado de São Paulo, por meio da Polícia Militar, vem protagonizando uma série de capítulos de repressão, violência e ilegalidade em contextos de manifestações públicas.

Apesar de não haver uma legislação que regule a ação da polícia em protestos, existem regras e manuais nacionais, além de recomendações elaboradas por especialistas da ONU e OEA que orientam sobre como a polícia deve se comportar nestas situações.

Durante as grandes manifestações de junho 2013, a Conectas e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública encaminharam à SSP um documento reunindo estas recomendações e consolidando-as em seis regras principais.

Diante da omissão daquele órgão, em abril de 2014 as entidades levaram o pedido ao Judiciário através de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Núcleo de DH da Defensoria Pública, e de amicus curiae das entidades Conectas e Artigo 19. As ações buscavam preencher o vazio legislativo quanto à regulação da atividade policial, proibindo, inclusive, o uso de balas de borrachas em manifestações. O juiz de primeira instância acolheu o pedido em decisão liminar, porém a medida foi derrubada uma semana depois pelo Tribunal de Justiça do Estado, onde permanece parada.

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