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08/02/2012

Contribuições para ampliar a participação no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas

ONGs sugerem uso de tecnologia para permitir participação à distância no Conselho de Direitos Humanos da ONU

ONGs sugerem uso de tecnologia para permitir participação à distância no Conselho de Direitos Humanos da ONU ONGs sugerem uso de tecnologia para permitir participação à distância no Conselho de Direitos Humanos da ONU

Contribuições para ampliar a participação no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas

O Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS) da Argentina, Conectas Direitos Humanos do Brasil e a Corporação Humanas do Chile, elaboraram um documento para um Grupo de Trabalho composto por Estados-Membros do Conselho de Direitos Humanos (Conselho) da ONU no qual fizeram contribuições e sugestões sobre o uso de novas tecnologias que permitam a participação à distância no principal órgão político de direitos humanos das Nações Unidas. As organizações Commonwealth Human Rights Initiative, East and Horn of Africa Human Rights Defenders Project (EHAHRDP), International Service for Human Rights e Asian Legal Resource Centre também apoiaram à iniciativa.

Durante o processo de revisão institucional do Conselho que se desenvolveu em 2011, o CELS, Conectas e Humanas defenderam a importância do uso de ferramentas como webcasts e videoconferências para expandir a participação de organizações sociais ou de direitos humanos do sul global no órgão sediado em Genebra. As entidades, que contam com uma representação conjunta em Genebra desde 2010, entendem que tal ampliação contribuiria para aumentar a legitimidade, transparência e representatividade do Conselho.

O compromisso dos Estados com a incorporação dessas tecnologias foi incorporado no documento final do processo de revisão e, atualmente, os Estados e o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos trabalham em diretrizes para sua implementação. A proposta diz respeito às prioridades para a implementação da participação à distância, alternativas para viabilizar sua execução e os possíveis critérios para classificar os pedidos de participação por parte das ONGs.

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