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01/06/2017

Contrabando legislativo

Entidades pedem veto a artigo de MP 752/16 que isenta bancos de crimes ambientais

Entidades pedem veto a artigo de MP 752/16 que isenta bancos de crimes ambientais Entidades pedem veto a artigo de MP 752/16 que isenta bancos de crimes ambientais

Entidades ambientais e de direitos humanos pediram hoje veto presidencial a artigo da MP 752 que isenta os bancos de responsabilidade sobre crimes ambientais decorrentes de projetos por eles financiados. O texto foi aprovado no Congresso no dia 3/5. A Presidência tem até o dia 5/6 para sancioná-lo.

Em seu artigo 35, a MP 752, que trata de concessões públicas no setor de transportes, dispõe que bancos e as entidades governamentais de fomento somente responderão por dano ambiental nos contratos de parceria se comprovado dolo ou culpa, bem como a relação de causalidade entre sua conduta e o dano causado.

Em nota técnica divulgada nesta quinta-feira, 1, Amigos da Terra, Conectas Direitos Humanos, Greenpeace e Instituto Socioambiental afirmam que o artigo “jabuti” inserido na medida provisória, que não guarda relação com o tema específico do texto, promove o financiamento de atividades ilícitas e danosas ao meio ambiente, incentiva o desmatamento e dificulta a implementação de políticas de responsabilidade socioambiental no setor financeiro.

Para as entidades, o artigo viola os princípios da precaução, prevenção, poluidor-pagador, da reparação integral do dano ambiental e do não retrocesso socioambiental –todos amparados pela Constituição e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Leia íntegra a nota técnica

As entidades lembraram ainda que inserir artigos em meio a matérias de outra natureza configura o chamado “contrabando legislativo”, medida expressamente vedada pelo Supremo Tribunal Federal com caráter vinculante a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127/DF, de 2015.

De acordo com a nota técnica, a sanção deste artigo tem o potencial de desestruturar todo o sistema de responsabilidade civil ambiental do Brasil e abriria um precedente de exceção às regras de responsabilidade solidária, o que poderia gerar um efeito “em cascata” para outros setores econômicos.

“O reflexo imediato dessa medida será a assunção de maiores riscos socioambientais pelas instituições financeiras […] aumentando-se assim o risco do sistema como um todo com consequências nefastas sobre a precificação do crédito e o crescimento econômico do país”, afirmam as entidades. “A medida criará um ambiente permissivo para que bancos, agências de fomento e outras instituições financeiras acabem se tornando cúmplices e incentivadores de violações de direitos humanos e danos ambientais causados pelos seus parceiros comerciais.”

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