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30/04/2014

Contra a ‘justiça expressa’ nas manifestações

Conectas e IDDD pedem proibição de julgamentos relâmpagos contra manifestantes



As ONGs Conectas Direitos Humanos e IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) entraram hoje com um Pedido de Providência no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para impedir atropelos cometidos durante a Copa do Mundo pela ‘justiça expressa’ ou ‘justiça relâmpago’ – instâncias destinadas a julgar manifestantes detidos pela polícia durante protestos.

Para as organizações, a iniciativa viola princípios fundamentais do direito, como o “juiz natural”, além de atentar contra o direito de defesa e gerar um ambiente de exceção para lidar com os protestos, que são parte indissociável de uma democracia viva.

“Os juízes são escolhidos a dedo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar os manifestantes de maneira relâmpago. Esses mesmos juízes podem ser removidos dos cargos se não estiverem, por exemplo, aplicando as penas com a severidade que as autoridades esperam. Isso atenta claramente contra a independência dos juízes e compromete o direito do cidadão ao juiz natural, ainda mais se essa indicação for feita com base nessa sanha punitiva que as autoridades têm demonstrado”, disse Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas. Para as organizações, a justiça expressa é inconstitucional e precisa ser revogada pelo CNJ.

Conectas e IDDD entendem que a Portaria do TJ/SP que criou a justiça expressa viola não só dispositivos constitucionais como também as normas do CNJ aplicáveis aos plantões judiciários. “Criar uma espécie de tribunal para julgar um determinado tipo de cidadão – e pior, um cidadão que está apenas exercendo seu direito de se expressar – é muito diferente de regulamentar a forma como os juízes farão plantão de fim de semana, por exemplo. Não há dúvida de que há um caráter de exceção nessa iniciativa, que foge a qualquer norma editada anteriormente”, diz Custódio.

As duas organizações pretendem, na sequência, apresentar o pedido pessoalmente ao ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que exerce atualmente o cargo de Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília.

Veja aqui a Portaria do TJSP que cria o plantão relâmpago e aqui o pedido das organizações ao CNJ.

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