O país acaba de dar um grande passo para acabar com os chamados autos de resistência – termo usado no registro de mortes cometidas pela polícia, e frequentemente utilizado para ocultar execuções, já que essas mortes não são investigadas.
Além de proibir o uso do termo criado na ditadura militar, a resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil, publicada nesta segunda-feira (4/1) no Diário Oficial da União, define procedimentos a serem seguidos em casos de mortes e lesão corporal causadas por policiais.
De acordo com o texto, “se do emprego da força [policial] resultar ofensa à integridade corporal ou à vida do resistente, deverá ser imediatamente instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, com tramitação prioritária”. O inquérito, aponta o documento, deve ser comunicado ao Ministério Público e à Defensoria. A resolução ainda diz que armas, cartuchos de balas e veículos deverão ser apreendidos pelo delegado responsável pela investigação, que também deve requisitar exame pericial do local.
“A resolução representa um avanço para dar fim a um procedimento padrão das policias que se configura em verdadeira ‘pena de morte’ nas periferias urbanas, principalmente contra jovens e negros”, ressalta Vivian Calderoni, advogada do programa Justiça da Conectas. “Porém, vemos como preocupante que, em seu vocabulário, a resolução continue a perpetrar a mentalidade do Estado de tratar o cidadão como inimigo. Ao utilizar o termo ‘lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial’ ou ‘homicídio decorrente de oposição à intervenção policial’, o Estado pressupõe que houve resistência. Isso pode manter a lógica de acobertamento das práticas de execução”, complementa.
Ainda assim, explica Calderoni, a mensagem política passada pelos chefes das polícias civis de todos os Estados é de que esses casos devem ser investigados, o que é um avanço significativo. Contudo, a resolução poderia ter avançado ainda mais ao prever o isolamento adequado da cena do crime, falha que compromete sua eficácia.
Para a Conectas, para realmente pôr fim às execuções policiais são urgentes três medidas:
Há dois anos aguardando votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o PL4471/12 tem uma abrangência maior que a resolução publicada ontem e pode significar um avanço ainda mais significativo para acabar com esta prática. “Ainda é essencial a aprovação do PL, pois é fundamental que haja uma lei federal com força para alterar a realidade cruel nos Estados”, completa Calderoni.
A proposta, de autoria de Paulo Teixeira (PT-SP), Fabio Trad (PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB) e Miro Teixeira (PDT-RJ), além de a obrigatoriedade de abertura de inquéritos em todos os casos de morte causadas pela polícia, permite o acompanhamento da família da vítima na investigação, obriga a preservação da cena do crime e veta o transporte de vítimas pelos policiais.