Conectas saúda a elevação do status da Palestina a Estado Observador não-membro da ONU, que ocorreu hoje (29/11), data em que se celebra o “Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino”, com a aprovação de uma resolução na Assembleia Geral (AG) da ONU em Nova Iorque (Estados Unidos). O documento foi aprovado por ampla maioria – 138 a favor, 9 contra e 41 abstenções – e contou com o copatrocínio e apoio do governo brasileiro.
Desde 1974, a Palestina, representada pela Organização para a Libertação da Palestina (OLP), tem status de Entidade Observadora na ONU. O novo status de Estado Observador concedido à Palestina garante a possibilidade dela participar de sessões e conferências da ONU e ratificar convenções internacionais, como o Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional (TPI).
Além de grande valor simbólico, a resolução fala da necessidade urgente de retomada, aceleração das negociações de paz no Oriente Médio, que estão paralisadas atualmente, e encoraja a futura admissão da Palestina como membro pleno da ONU. O documento faz ainda menção ao direito de autodeterminação e liberdade dos palestinos em um Estado independente.
“A retomada imediata das negociações de paz e a solução de dois Estados, que vem sendo discutida pela ONU desde longa data, são fundamentais à melhoria dos direitos humanos no Oriente Médio. Um ambiente com maior estabilidade é fundamental para a efetivação dos direitos humanos na região” disse Lucia Nader, diretora executiva da Conectas. Vale lembrar que a resolução 181(II) de 1947, aprovada há exatamente 65 anos, já estabelecia a criação e coexistência de dois Estados independentes[1].
[1] Source: http://unispal.un.org/UNISPAL.NSF/0/7F0AF2BD897689B785256C330061D253, “3. Independent Arab and Jewish States and the Special International Regime for the City of Jerusalem, set forth in part III of this plan, shall come into existence in Palestine two months after the evacuation of the armed forces of the mandatory Power has been completed but in any case not later than 1 October 1948. The boundaries of the Arab State, the Jewish State, and the City of Jerusalem shall be as described in parts II and III below”.