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24/01/2014

Conectas e SMDH levam denúncias a Janot

Organizações reiteraram pedido de intervenção em Pedrinhas ao Procurado Geral da República



Desde o início de uma das mais graves crises do sistema penitenciário brasileiro, que já causou a morte de pelomenos 63 detentos desde o ano passado, organizações de direitos humanos têm defendido uma intervenção no complexo de Pedrinhas, no Maranhão, e a federalização dos crimes ali ocorridos. Na terça-feira, dia 21, representantes da Conectas e da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos se reuniram em Brasília com o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, para reforçar o pedido. A PRG tem a atribuição constitucional de solicitar tanto a federalização quanto a intervenção ao Supremo Tribunal Federal.

Ao longo da reunião, as entidades também relataram ao Procurador o que viram durante inspeção do complexo, realizada no dia 13/1. Durante a visita, realizada com membros da Comissão de Direitos Humanos do Senado, foi constatada a falta de identificação dos policiais que ocupam o complexo desde o final de dezembro. Muitos deles utilizam máscaras “ninja”, impedindo, inclusive, seu reconhecimento facial.

Também foram discutidas as graves denúncias de tortura feitas por presos e familiares – o que suscitou novo pedido para que as ONGs tenham acesso ao complexo sem autorização prévia. As entidades reforçaram ao Procurador a falta de diálogo por parte dos governos federal e estadual com a sociedade civil.

Rodrigo Janot demonstrou estar preocupado com a situação e se comprometeu a tomar as medidas necessárias para proteger os detentos. Ele afirmou que o pedido de federalização e intervenção feito pela Conectas, SMDH e Justiça Global está em análise no Núcleo de Tutela Coletiva da PGR.

Medida Cautelar

O pedido de Medida Cautelar feito pela SMDH em conjunto com a OAB/MA também esteve em pauta. As organizações informaram o Procurador que uma reunião de trabalho com o Ministério das Relações Exteriores marcada para o dia 17/1 foi cancelada sem qualquer justificativa oficial. Janot se dispôs a servir de interlocutor com o governo federa; e afirmou ser essencial que ao menos as entidades peticionárias participem do debate sobre as soluções para a crise.

No dia 20/1, a SMDH e a OAB/MA enviaram dossiê atualizado à OEA e solicitaram a inclusão da Conectas e da Justiça Global como peticionárias no caso.

O que diz a lei

O pedido feito pelas ONGs à PGU se apoia no artigo 109 da Constituição Federal, incluído pela emenda 45 de 2004. Ele afirma que ao judiciário federal compete processar e julgar os casos de violações de direitos humanos previstos em tratados ou convenções internacionais.

O parágrafo 5o completa: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

A Constituição federal, em seu artigo 34, também garante à União o direito de intervir em nos estados em casos de grave comprometimento da ordem pública e para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana. Para que a intervenção federal ocorra, nesses casos, o Procurador Geral da República deve apresentar ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva. Caso seja aprovada, cabe à Presidência da República expedir o decreto interventivo – documento que especifica a amplitude, os prazos, as condições de execução e, eventualmente, nomeia um interventor.

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