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23/04/2013

Conectas argumenta no Supremo sobre inconstitucionalidade do “Regime Disciplinar Diferenciado” nas prisões

Para organização, regime viola as normas de direitos humanos internacionais e a Constituição Federal

Para organização, regime viola as normas de direitos humanos internacionais e a Constituição Federal Para organização, regime viola as normas de direitos humanos internacionais e a Constituição Federal

Conectas protocolou no dia 19 de abril um amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da Lei nº 10.792/2003, que cria o “Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)” nas prisões. Para a organização, o RDD viola a vedação da tortura e afronta a dignidade humana, “O instituto do RDD fere de forma brutal e avassaladora a dignidade da pessoa humana, colocada na Constituição Federal como fundamento do estado Democrático de Direito (Art. 1º, III, CF). Trata-se, portanto, de um princípio irrefutável.”


Em junho de 2013, Conectas protocolou no STF um parecer técnico, em português, assinado por Juan Mendez (Relator da ONU sobre Tortura). Veja aqui o documento.


Conectas apresenta, ainda, um histórico da política criminal e penitenciária desde a década de 1980 contextualizando as razões do surgimento do RDD.

Para ler a íntegra do amicus curiae da Conectas sobre RDD, clique aqui.

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