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09/01/2012

Conectas apoia Instituto Pro Bono na defesa da advocacia gratuita para pessoa física no Brasil

ONGs contestam decisão da OAB em São Paulo de proibir advocacia gratuita para pessoas sem recursos

ONGs contestam decisão da OAB em São Paulo de proibir advocacia gratuita para pessoas sem recursos ONGs contestam decisão da OAB em São Paulo de proibir advocacia gratuita para pessoas sem recursos

Conectas apoia Instituto Pro Bono na defesa da advocacia gratuita para pessoa física no Brasil. Abaixo, comunicado do Instituto.

A Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reafirmou em ementa aprovada no mês de dezembro e divulgada hoje (06/01/2012) a decisão de proibir que advogados defendam causas de pessoas físicas sem cobrar por isso. A medida mantém a prática pro bono restrita apenas ao assessoramento de Organizações Não Governamentais (ONGs).

O Instituto Pro Bono lamenta a decisão, lembrando que os serviços do Estado destinado a atender pessoas físicas sem recursos são insuficientes e que em muitos países a prática da advocacia pro bono não apenas é legalizada, como é vista como uma ferramenta fundamental para o acesso à Justiça.

“A OAB deveria estar preocupada em democratizar o acesso à Justiça entre os mais pobres, e não em manter um monopólio sobre a pobreza”, disse Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono.

O Instituto Pro Bono foi criado para contribuir para a ampliação do acesso à Justiça por meio do estímulo à prática da advocacia pro bono, da assessoria jurídica gratuita, da difusão do conhecimento jurídico e da conscientização dos profissionais do Direito acerca da função social da advocacia.

Segundo ementa firmada pela OAB, “a Resolução Pro Bono destina-se, exclusivamente, a pessoas jurídicas sem fins lucrativos”. O enunciado determina que os necessitados de assessoria jurídica sejam encaminhados aos serviços gratuitos existentes, como a Defensoria Pública do Estado e o convênio com a própria OAB/SP.

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