Conectas usou hoje a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) para saber como o Estado de São Paulo pretende lidar com as manifestações de rua nos meses de junho e julho, durante a Copa do Mundo. Ao todo, 17 perguntas diretas foram feitas ao secretário de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, e ao comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, coronel Benedito Roberto Meira.
Pedidos semelhantes foram feitos pelas organizações parceiras Justiça Global e Terra de Direitos, no Rio de Janeiro e no Paraná. Pela Lei, o governo tem 20 dias prorrogáveis por mais 10 para responder.
As questões foram divididas em cinco grupos: delimitação de áreas de segurança ao redor de estádios, tipificação de condutas criminosas, armamento empregado e contingente envolvido, uso das Forças Armadas e procedimentos em casos de detenção e indiciamento.
“A polícia não pode operar no ‘caso a caso’, nem tampouco pode continuar escusando violência ilegal detrás de supostos ‘deslizes’ ou ‘excessos’ de um ou outro soldado. Queremos saber quais são os protocolos, quanta munição foi comprada, em que circunstâncias, para quê e como o Exército pode ser empregado na Copa, para onde as pessoas detidas serão levadas e que condutas serão consideradas criminosas, como o uso de véu, gorro ou camiseta no rosto, ou o porte vinagre ou água sanitária. Enfim, queremos que quem dá as ordens diga que ordens são essas e como se espera que elas sejam executadas na ponta”, disse o advogado Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas.
O documento de cinco páginas diz que as “Áreas de Restrição Comercial ou Zonas de Exclusão” tiveram seu conceito expandido para além da questão do comércio ao redor dos estádios. O conceito “foi usado também para restringir o acesso de pessoas ao entorno dos estádios de futebol em algumas cidades que sediaram a Copa das Confederações de 2013”. Por isso, Conectas pergunta se esta decisão se repetirá.
A organização pergunta ainda “qual seria o protocolo de utilização de armamento menos letal por parte das Forças Armadas ou da Força Nacional” e em que casos estas forças “auxiliares” seriam empregadas.