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14/04/2020

Os riscos da covid-19 nas prisões: conheça as ações da Conectas

Conheça as ações da organização para conter os efeitos do Covid-19 entre a população carcerária



Conforme se deu o crescimento de casos de pessoas infectadas e mortas pelo novo coronavírus em outros países e ficou evidenciada a gravidade da pandemia e os impactos que teria no Brasil, diversas organizações da sociedade civil, que acompanham com preocupação as condições desumanas das prisões brasileiras, perceberam os altos riscos a que pessoas encarceradas estão sujeitas.

A superlotação, as péssimas condições de higiene e o difícil acesso a serviços médicos tornam as prisões um ambiente propício para a proliferação da Covid-19, com impacto direto sobre as pessoas presas, agentes penitenciários e para o restante da sociedade.

Junto a parceiros, a Conectas tem atuado para exigir medidas para conter os efeitos da doença entre a população carcerária brasileira, que já é a terceira maior do mundo. As medidas devem abarcar alternativas à privação de liberdade para grupos de risco (maiores de 60 anos, imunodeprimidos e pessoas com doenças pré-existentes), gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos, e pessoas respondendo por crimes não violentos, incluindo tráfico de drogas.

Apesar do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ter emitido forte recomendação de medidas para desencarceramento visando à redução do contágio nas unidades prisionais, as autoridades seguem resistentes. 

Confira abaixo, cinco ações da Conectas para reduzir os impactos do novo coronavírus no sistema prisional:

1- Desencarceramento de vulneráveis e transferência a prisão domiciliar

A Rede Justiça Criminal, grupo de organizações da qual Conectas faz parte, elencou um rol de medidas urgentes que devem ser adotadas. 

Entre elas, o desencarceramento imediato de pessoas com doenças pré-existentes, com mais de 60 anos, mães e responsáveis por crianças até 12 anos, gestantes, lactantes – como já previsto no Marco Legal da Primeira Infância

A Rede pede também a transferência de pessoas acusadas de crimes considerados não violentos para a prisão domiciliar.

2 – Participação em ação no STJ que pede soltura de pessoas em risco

Em parceria com ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), Elas Existem e Pastoral Carcerária, a Conectas solicitou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) o ingresso como amicus curiae – contribuições técnicas em decisões dos tribunais – na ação de Habeas Corpus Coletivo proposto pela Defensoria Pública de São Paulo que pede desencarceramento de população carcerária de risco. 

3 – Subsídios técnicos em ação no STF que pede medidas para garantir saúde de presos e agentes penitenciários

A Conectas apresentou outro pedido de ingresso como amicus curiae no STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF 347 – que reconhece o “Estado de Coisas Inconstitucional” do sistema prisional brasileiro – solicitando medidas urgentes para garantir a saúde das pessoas privadas de liberdade, assim como dos agentes penitenciários. 

4- Atuação junto aos órgãos de combate à tortura nas prisões

A organização atuou para que o MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) e o CNPCT (Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura) emitissem recomendações contundentes nesse sentido e, no âmbito internacional, contribuindo com subsídios ao posicionamento do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU.

5 – Parceria com Defensoria Pública para proteção individual a presos em risco de contaminação

Considerando a situação jurídica de pessoas presas que não foram beneficiadas por decisões em ações coletivas, a Conectas estabeleceu estratégia com a Defensoria Pública e outras organizações da sociedade civil, como Instituto Pro Bono, para incidir em  ações individuais. Entre essas ações, também foi dada prioridade a casos de pessoas que já teriam direito a cumprir pena em regime aberto domiciliar, como o caso de presos por tráfico não hediondo (pequeno tráfico ou tráfico minorado), com penas abaixo de 5 anos. Esses pedidos levam em consideração alteração legislativa recentemente promulgada na Lei Anticrime e decisões dos tribunais que reconhecem esse direito aos condenados por esse crime.

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