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15/05/2019

Comissão aprova proposta que obriga presos a pagar despesas na prisão

A proposta segue para o plenário da Casa; se aprovada, será encaminhada à Câmara

Detentos em cela de triagem. Imagem registrada durante inspeção realizada pela Conectas, Justiça Global, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e OAB-MA. São Luís (MA). Detentos em cela de triagem. Imagem registrada durante inspeção realizada pela Conectas, Justiça Global, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e OAB-MA. São Luís (MA).

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, o projeto de lei (PLS 580/15)  que regulamenta a obrigação dos presos a ressarcir o Estado pelos gastos com a sua “manutenção no estabelecimento prisional”.

A proposta, de autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), já havia tramitado na Comissão de Constituição de Justiça da Casa e agora segue para o plenário. Se aprovada, será encaminhada à Câmara.

“O projeto cria uma dívida para o egresso que, na grande maioria dos casos, não terá condições de pagar. Isso acarreta em diversos obstáculos para que ele obtenha documentos e dificulta ainda mais sua reinserção social”, explica Carolina Diniz, advogada do programa Violência Institucional da Conectas.

“A proposta ainda afeta diretamente as famílias dos presos, que se vêem no papel de ajudar financeiramente seus parentes a pagar esta dívida”, conclui.

Hoje familiares de detentos já se vêem obrigadas a semanalmente arcar com despesas de comida, roupas, medicamentos e outros utensílios que, por lei, deveriam ser garantidos pelos presídios.

O projeto ainda aponta que, caso a pessoa não tenha dinheiro para o pagamento, ela deverá compensar sua dívida com trabalho. A proposta subverte completamente os fundamento da Lei de Execução Penal que entende o trabalho do preso como um direito. A LEP estabelece que o trabalho seja realizado de forma remunerada, promovendo a profissionalização do detento. A norma também coloca o ofício como uma ferramenta ressocializadora à sociedade, promovendo a remissão da pena um dia a cada três trabalhados.

O Estado, no entanto, tem falhado em garantir o direito ao trabalho a pessoas privadas de liberdade. De acordo com dados recentes do NEV-USP (Núcleo de Estudos da Violência) e do Fórum Brasileiro e Segurança Pública, menos de um a cada cinco presos (18,9%) trabalham. Já o Infopen, aponta que 3 em cada 4 detentos que exercem este tipo de ofício recebem menos de um salário mínimo.

Pena de multa

O Código Penal Brasileiro já prevê, em seu artigo 32, uma pena de multa, que é aplicada a grande maioria dos delitos após o preso já ter cumprido seu tempo de prisão. O não pagamento dentro do tempo previsto de 90 dias resulta na retenção do título de eleitor e seus direitos políticos.

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